SAÚDE

Grupo de trabalho é criado para regulamentar medicamentos à base de cannabidiol

Ao todo, 32 órgãos e entidades farão parte do grupo de trabalho para implantar as diretrizes da política no Estado

Da Reportagem

Publicado em 14/02/2023 às 22:47

Atualizado em 14/02/2023 às 22:48

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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a lei que regulamenta medicamentos à base de cannabidiol no fim de janeiro / Divulgação/Governo de SP

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) anunciou nesta terça-feira (14) a criação da política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de cannabidiol, em associação com outras substâncias cannabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, por meio das unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Os participantes deverão, entre outras obrigações, analisar protocolos assistenciais e sanitários em vigência; propor protocolos assistenciais e sanitários, além de fluxos para distribuição e dispensação destes medicamentos; e elaborar a proposta para implantação da política em todo o estado para adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões da saúde pública estadual.

Farão parte da comissão 32 órgãos e entidades com a participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa à cannabis e de associações representativas de pacientes.

Para o secretário de Estado da Saúde, Eleuses Paiva, a criação deste grupo é mais um importante passo para por em prática a Lei de distribuição destes medicamentos. 

“Durante a assinatura da Lei, no final de janeiro, o governador disse algo importante, que São Paulo não é o primeiro estado a regulamentar essa ação, mas será o primeiro a por em prática. Desta forma, estamos juntando neste grupo de trabalho atores importantes da área da saúde para que a Lei seja regulamentada o mais rápido possível e, também, da melhor maneira possível. Não basta apenas regulamentarmos, temos que fazer o melhor para a população de São Paulo.”

A comissão de trabalho será composta por representante e respectivo suplente. 

A lista dos órgãos e entidades que participarão da Comissão de Trabalho pode ser acessada no site do Governo do Estado.

Dos órgãos e entidades representados de V a XXXII, a participação é facultativa e estes poderão indicar seus representantes para compor a referida comissão. Além destes representantes, o grupo poderá, sempre que necessário, solicitar a participação de outros profissionais para o desenvolvimento e colaboração na regulamentação da Lei. 

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