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Cotidiano

Governo de São Paulo parcela pagamento de ICMS das vendas de Natal

Decreto atende à solicitação feita por entidades representativas do setor varejista e beneficia mais de 100 mil estabelecimentos.

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 23/12/2012 às 03:24

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O governador Geraldo Alckmin assinou medida que facilita o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo varejo no mês de dezembro.

O Decreto nº 58.757, publicado hoje (21/12) no Diário Oficial do Estado, beneficia 101.348 estabelecimentos varejistas ao permitir o pagamento do imposto relativo às vendas de Natal em duas parcelas. Com isso, os lojistas de São Paulo poderão contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano, já que terão até fevereiro para recolher a totalidade dos tributos das vendas de Natal.


O pagamento parcelado do ICMS é facultativo, isto é, o varejista avaliará se é conveniente para ele dividir em duas parcelas. Ele será efetuado da seguinte forma: 50% no mês de janeiro de 2013 e 50% no mês de fevereiro de 2013, com dispensa de juros e multas, desde que a primeira parcela seja paga até 21/1 e a segunda até 22/2.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas vezes, deverá efetivá-lo por meio de Guia de Arrecadação Estadual (Gare), disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br). O decreto atende à solicitação feita por entidades representativas do setor varejista.

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