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Cotidiano

Gerador comprado em Peruíbe custa mais barato que sua instalação

Equipamento custou R$ 77 mil e Prefeitura pretende gastar R$ 103 mil com empresa para execução das obras

Carlos Ratton

Publicado em 13/05/2020 às 07:00

Atualizado em 13/05/2020 às 14:19

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No contrato para reforma da maternidade já constava a pré-existência da sala do gerador / Divulgação

Documentos obtidos pela Reportagem do Diário dão conta que a Prefeitura de Peruíbe gastou R$ 77 mil na compra e instalação de um gerador de energia elétrica para o Hospital e Maternidade Municipal. No entanto, documento publicado no último dia 27, sob justificativa de adequação para o combate Covid-19, aponta que pretende gastar R$ 26 mil sobre o preço do equipamento (R$ 103 mil) com empresa especializada na execução das obras de instalação. Tudo contratado de forma direta, com dispensa de licitação.

Conforme informações, no contrato para reforma da maternidade, assinado em 2017, já constava a pré-existência da sala do gerador. Tanto que a empresa que reformou a maternidade deveria deixar fios e cabos elétricos no abrigo do equipamento, protegido por uma porta de alumínio localizada no hospital, conforme imagem também encaminhada à Redação.

Vale lembrar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) concedeu recurso à ação popular obrigando a Prefeitura de Peruíbe a publicar no site oficial, em tempo real, todas as contratações e aquisições de insumos e equipamentos destinados ao combate da COVID-19 no Município.

Tem que publicar nome dos contratados, número de suas inscrições na Receita Federal, prazos contratuais, objetos e quantidades contratados, valores individuais, número de processos e cópias integrais dos contratos digitalizadas e partes que os assinaram, sob pena de multa que varia de mil a R$ 100 mil.

O magistrado se baseou nas recentes leis estaduais e federais e referentes à pandemia e acatou parecer do Ministério Público que ratificou que o acesso às informações sobre os gastos públicos durante a emergência da Covid-19, no qual é permitida a dispensa da licitação, é essencial para o controle da população quanto o investimento adequado do dinheiro público.

PREFEITURA

Sobre o gerador, a Prefeitura revela que o processo de aquisição do gerador, por meio de emenda parlamentar, não previa sua instalação. Com relação à reforma da maternidade, cujo contrato foi assinado em 2017, não havia no escopo dos serviços contratados com a empresa vencedora da licitação a instalação de gerador, tampouco a instalação de cabos desde os quadros de distribuição de cargas até o antigo abrigo do gerador.

Com o considerável incremento de cargas instaladas, o gerador adquirido possui capacidade maior do que o antigo com especificação de modelo silencioso, cabos para instalação ao tempo, fora do abrigo. Houve também a necessidade da contratação dos serviços de instalação que envolvem a execução da base em concreto armado, o cerco da área do gerador, a implantação dos cabos de alimentação, a instalação de quadro de transferência automático e a implantação de novos quadros de distribuição para alívio da demanda de forma que seja possível o atendimento pelo novo gerador.

TRIBUNAL

Na questão apontada pelo Tribunal, a Prefeitura informa que a única informação que não está disponível é a cópia digitalizada dos contratos, o que não é determinado nas legislações em vigor. Garante que decisão anterior atestou a regularidade do Município quanto a transparência mas, se necessário, tomará medidas para cumprimento total da liminar.

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