Cotidiano

Eventos na praia precisam de autorização

Para organizar qualquer atividade é preciso ter autorização da prefeitura e da SPU (Secretaria do Patrimônio da União).

Publicado em 21/01/2014 às 09:57

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

Considerada a área mais democrática da cidade, a praia também pode abrigar a realização de eventos, de pequeno ou grande porte. Porém, para organizar qualquer atividade é preciso ter autorização da prefeitura e da SPU (Secretaria do Patrimônio da União).

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

De acordo com o assessor técnico de Promoção e Eventos  do Gabinete do Prefeito, Marco Mano, cada caso é analisado individualmente. Assim, eventos esportivos, educacionais, artísticos, culturais, recreativos, sociais, empresariais e promocionais são possíveis de serem realizados, desde que atendidas as exigências. “Não autorizamos atividades que ofereçam ao público produto alimentício pronto para consumo”.

Continua depois da publicidade

Além de autorização da prefeitura, os interessados também precisam do Termo de Permissão de Uso do Bem Público, emitido pelo Escritório Regional da Baixada Santista da SPU. “Taxas e tributos pela ocupação da areia podem variar e são calculados pela SPU e prefeitura, de acordo com a característica do evento”.

Considerada a área mais democrática da cidade, a praia também pode abrigar a realização de eventos, de pequeno ou grande porte

Continua depois da publicidade

A gratuidade só é possível mediante análise de documentação e do tipo de evento pretendido por entidades declaradas de utilidade pública, filantrópicas, ONGs e OSCIPs

Como proceder
- Ir ao Poupatempo (rua João Pessoa, 246, Centro Histórico) até a Seção de Protocolo Geral – Seprot, no mínimo 30 dias antes da atividade proposta e protocolar o requerimento.
- Levar os seguintes documentos: descritivo do evento, indicativo do responsável e das marcas das empresas patrocinadoras e/ou apoiadoras, características dos materiais de merchandising que serão expostos, produtos e brindes, se houver, além de objetivo, data e horário.
- Estrutura: no caso de montagem de palcos, tendas e arenas, por exemplo, é preciso anexar projeto com dimensionamento da área a ser ocupada e toda infraestrutura
- Com todos esses dados, o requerimento é enviado à Assessoria Técnica de  Promoção e  Eventos do Gabinete do Prefeito para avaliação. Cumprida a fase processual, a resposta com autorização é publicada no Diário Oficial.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected]

Continua depois da publicidade


Foto: Tadeu Nascimento

 

Continua depois da publicidade

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software