Cotidiano

Defesa de Mauro Cid elogia Alexandre de Moraes e pede manutenção de benefícios

No documento, os advogados afirmam que o ex-ajudante de ordens relatou fatos relevantes

Gabriel Fernandes

Publicado em 02/09/2025 às 15:03

Atualizado em 02/09/2025 às 15:04

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Tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro / Lula Marques/Agência Brasil

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A defesa do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, apresentou suas alegações finais na Ação Penal 2668, em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tentativa de golpe após as eleições de 2022. 

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No documento, os advogados sustentam a validade e a eficácia do acordo de colaboração premiada firmado por Cid e homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, pedindo que sejam mantidos os benefícios previstos.

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O advogado Jair Alves Pereira, que defende o ex-ajudante de ordens, teve uma hora para defender Mauro Cid e ressaltou a sua carreira acadêmica e militar. Pereira defendeu a delação de Cid e elogiou o STF por respeitar os procedimentos legais.

Pereira também afirmou que a tese das demais defesas alegando que Cid foi "coagido" significa apenas que Alexandre de Moraes fez o trabalho que deveria ser feito e pediu a manutenção dos benefícios da delação premiada.

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O outro advogado de defesa, Cezar Bitencourt, ressaltou que as outras defesas alegam que teria participado de conversas e redigido documentos, mas rebate a informação afirmando que a investigação constatou que a trama golpista foi apenas projetada.

“Aliás a própria investigação admite que apenas projetou um rascunho de documento em uma tela do Palácio do Planalto. Não redigiu, não repassou, não distribuiu, não agiu. Aliás, não há uma linha, um áudio, uma fala que demonstra a intenção real de subverter o regime constitucional de gente”, afirmou.

Ao final, a defesa de Cid reafirmou pedido de que a delação seja confirmada e que o ex-ajudante seja solto tendo em vista a preservação "do instituto da delação premiada no Brasil".

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A acusação

Cid é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de integrar organização criminosa armada, tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, participar de plano de golpe de Estado e de atos de vandalismo em 8 de janeiro de 2023. A acusação inclui ainda danos ao patrimônio da União e a bens tombados.

A PGR reconhece a utilidade da colaboração do militar, mas pede que o benefício seja limitado à redução de um terço da pena, alegando omissões e resistência no cumprimento integral do acordo. Para a defesa, essa postura é “contraditória e desleal”, já que a própria acusação baseia-se em grande parte nas informações prestadas por Cid.

No documento, os advogados afirmam que o ex-ajudante de ordens relatou fatos relevantes, como a existência da chamada “minuta golpista” e reuniões entre Bolsonaro e comandantes das Forças Armadas. Eles alegam que o colaborador nunca omitiu informações e que não pode ser punido por não confessar crimes que não cometeu.

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A defesa ressalta ainda que Cid sofreu isolamento, represálias e ataques desde que decidiu colaborar, rompendo com a lealdade hierárquica militar e com antigos aliados. Nesse contexto, sustentam que negar os benefícios pactuados seria um “grave desestímulo” a futuros acordos de delação premiada.

Quem são os réus?

Além do ex-presidente Jair Bolsonaro, o julgamento envolve:

  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e hoje deputado federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Acusações

Segundo a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), os sete acusados respondem por:

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  • Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito;
  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Participação em organização criminosa armada;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Vale ressaltar que o julgamento será dividido em sessões, distribuídas ao longo de mais de um dia.

Quando vão acontecer as sessões?

Além das sessões desta terça-feira, 2, o ministro Zanin agendou as sessões para os seguintes dias e horários:

  • 3 de setembro: 9h;
  • 9 de setembro: 9h e 14h;
  • 10 de setembro: 9h;
  • 12 de setembro: 9h e 14h.

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