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Cotidiano

Cubatão autoriza abertura de setores do comércio; lotéricas e salões de beleza estão inclusos

Obrigatório uso de máscara de proteção individual nos locais públicos e no comércio. As medidas passam a valer a partir desta quarta-feira (15)

Da Reportagem

Publicado em 15/04/2020 às 10:47

Atualizado em 15/04/2020 às 11:02

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Continuam fechados praças, quadras esportivas, campos de futebol e parque infantil / Nair Bueno/Diário do Litoral

A partir desta quarta-feira (15) setores específicos do comércio cubatense estão autorizados a funcionar, obedecendo medidas de comportamento em respeito às determinações das autoridades sanitárias de combate à pandemia do coronavírus, de acordo com o decreto 11.211/2020 publicado na edição 427 do Diário Oficial do Município na terça-feira (14). A íntegra do documento pode ser acessada em: http://diariocubatao.tk/edicao-427-ano-ii/.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a abrir suas portas, obedecendo parâmetros e condições de comportamento em obediência às determinações do Ministério da Saúde são: postos de combustível, agências bancárias, cooperativas de crédito e casas lotéricas, óticas, chaveiros, locadoras de veículos, lava-rápido automotivo e estacionamentos, serralherias e marcenarias e o restaurante Popular Bom Prato.

E ainda: salão de beleza, cabeleireiro, barbearia e congêneres poderão atender, a partir de hoje (15), com agendamento prévio de data e horário, espaçamento de horário entre um cliente e outro (não criando aglomeração) e respeitado intervalo mínimo para limpeza e higienização do local.

Condições

Os estabelecimentos do ramo alimentício e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelos sistemas delivery (entrega em domicílio) e grab and go (retirada no local), sendo responsabilidade do comerciante a adoção de controle rigoroso de acesso, intensificando as ações de limpeza, fazendo triagem com as pessoas na fila de retirada da mercadoria e fiscalizando a manutenção da distância de pelo menos um metro entre elas. Devem disponibilizar álcool gel para colaboradores e clientes.

Unidades de saúde – Hospitais, prontos-socorros e unidades ambulatoriais que atenderem pacientes assintomáticos ou com o exame confirmado para covid-19 devem informar de forma eletrônica ao Serviço de Vigilância Sanitária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Repartições públicas – Os responsáveis pelas repartições públicas que realizam procedimentos licitatórios deverão adotar controle rigoroso de acesso, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação sobre o novo coronavírus. O decreto exige ainda triagem com as pessoas na entrada, a manutenção da distância de pelo menos dois metros entre elas, bem como disponibilizar álcool gel para colaboradores, clientes e participantes do procedimento licitatório.

Continuam fechados: praças, quadras esportivas, campos de futebol e parque infantil (playground) por prazo indeterminado, com exceção dos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, bem como das repartições públicas, onde se realizam os procedimentos licitatórios de forma presencial.

Regras de proteção

A partir de 18 de abril (sábado) os estabelecimentos comerciais, de prestação de serviço, empresas e indústrias deverão observar as seguintes regras e procedimentos:

- Obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual por todos os colaboradores, clientes e consumidores no interior do respectivo estabelecimento e eventuais filas externas, não se permitindo o compartilhamento;

- O número de clientes e de consumidores no interior do estabelecimento comercial deverá ser limitado na proporção máxima de 10 pessoas para cada 100 metros quadrados de área construída do imóvel; 

- Deverá ser mantido pelo menos um colaborador, identificado na entrada do estabelecimento, com a atribuição de organização de fila externa, bem como orientação quanto à distância mínima de dois metros entre as pessoas; 

- Na entrada, saída e no interior do estabelecimento deverá ser disponibilizado meios adequados para higienização das mãos dos clientes, consumidores e colaboradores álcool em gel ou pia com água e sabão; 

- Filas internas dos caixas para pagamentos e balcões de atendimento aos clientes devem ser organizados com fitas de isolamento ou marcação indicativa no chão de posicionamento das pessoas, observando-se a distância mínima de dois metros entre os clientes;

- Os colaboradores deverão trabalhar usando máscaras e luvas, observando-se o tempo de utilização e não se permitindo o compartilhamento, conforme recomendação do Ministério da Saúde;

- As máquinas de cartão de crédito e de débito deverão ter o teclado higienizado imediatamente após a utilização por cada cliente, garantindo-se que o próprio cliente introduza e retire o cartão das máquinas;

- Obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos táxis e transporte por veículos de aplicativos.

Os Serviços de Fiscalização do Município devem orientar e advertir sobre a importância da utilização de máscaras de proteção individual à população que se encontra transitando nas áreas públicas como avenidas, ruas, praças, repartições etc.

 

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