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Cotidiano

Comitê de Bacias da Baixada Santista rejeita os indígenas

Até a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) não consegue participar; já há decisão judicial que garante esse direito

Carlos Ratton

Publicado em 22/08/2021 às 07:00

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Indígenas lutam por direito a decisões do CBH da Baixada / Nair Bueno/DL

Em tempos 'negacionistas' e de desrespeito às minorias, entre elas, os povos originários, há resistência, por parte do Comitê de Bacias Hidrográficas da Baixada Santista CBH-BS (SP), em garantir a paridade e presença indígena nas reuniões e decisões do órgão. Até a Fundação Nacional do Índio (Funai) - o órgão indigenista oficial do Estado Brasileiro, vinculado ao Ministério da Justiça - não consegue participar. Estima-se que aproximadamente 2.600 indígenas estão inseridos em 14 terras indígenas e 41 aldeias sob a influência da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista.

Uma das pessoas que lutam pelos direito de participação indígena no CBH é o oceanógrafo e sócio fundador do Instituto Maramar, Fabrício Gandini, que é membro do Comitê. A Maramar é uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), que atua na gestão participativa, que visam proteger os recursos naturais comuns, além de buscar soluções de governança e implementar modelos de gestão responsável, de modo a melhorar a qualidade de vida dos bairros e preservar os ambientes naturais.

Gandini pensa que os indígenas brasileiros, incluindo os regionais, são verdadeiros guardiões dos recursos naturais do País e deveriam ser usados como aliados, e não como inimigos, do Estado em relação à preservação do Meio Ambiente. "O Maramar assume o compromisso de fazer valer o direito desses povos indígenas, mas também de caiçaras, pescadores artesanais e demais representações diretamente dependentes das águas e do saneamento de base natural", revela.

DECISÃO.

O representante da Maramar lembra que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) conseguiu, ano passado, que a Justiça garantisse paridade - 50% da sociedade civil (incluindo os indígenas) e 50% de representantes dos governos estadual e federal - no Comitê da região de Piracicaba, Interior de São Paulo. "Essa questão foi vencida em segunda instância. Ou seja, por jurisprudência, tem que ser instituída a paridade em todo o Estado, sem precisar de ação aqui na região", afirma.

Em um vídeo publicado pela Maramar, o Cacique Ubiratã, da aldeia Bananal, de Peruíbe, demonstra a importância e reivindica participação. Ubiratã é presidente do Conselho de Saúde Indígena. "Nossa participação já é garantida via judicial. Não há como falar sobre bacias hidrográficas da Região Metropolitana da Baixada Santista sem citar as comunidades indígenas, guardiãs das nascentes".

OFÍCIO.

Em ofício ao presidente em exercício do CBH-BS, Celso Garagnani, o coordenador regional do órgão, Roberto Cortez de Sousa, lembra que de diálogos estabelecidos em reuniões virtuais, realizadas este ano, que contou com a participação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, em que ficou clara a abrangência da ação civil pública, com o intuito de reformar artigos específicos do estatuto do Conselho sobre o interesse da FUNAI na composição na garantia de representação indígena.

Sousa lembra que as aldeias se utilizam direta e indiretamente dos recursos hídricos associados e garantem a conservação ambiental e proteção de nascentes, corpos d´água e mananciais que impactam beneficamente o abastecimento público e fornecimento de água seguro à população da região.

"Neste sentido, baseando-se no papel de grande relevância desempenhado pelas terras indígenas, enquanto áreas protegidas, e nos serviços ambientais prestados pelas comunidades à manutenção da qualidade hídrica e, ainda, em referência aos dispositivos do artigo 39 da Lei Federal 9.433/97, solicitamos que a inclusão seja colocada em pauta para discussão junto aos representantes do CBH-BS com a maior brevidade possível", pede o
coordenador.

Sousa afirma ainda que se faz necessário encontrar caminhos para a garantia de premissas democráticas na composição do Comitê e que a Coordenação Regional realizou consulta solicitando subsídios técnicos à Coordenação-Geral de Gestão Ambiental (Funai-Sede) com o intuito de apresentar informações adequadas com relação a garantia de legitimidade e representação coletiva das comunidades indígenas da região no processo de preenchimento de vagas.

Até a última sexta-feira (20), a Reportagem tentou obter a versão do presidente em exercício do CBH-BS, Celso Garagnani, mas o responsável pelo Comitê não retornou.

Litoral concentra o maior número de indígenas de SP

A Litoral Paulista concentra o maior número de aldeias do Estado. A população nessas terras é do povo Guarani Mbya e Tupi-Guarani (Ñandeva). A principal forma de subsistência é a agricultura e o artesanato. A aldeia mais recente da Baixada Santista é a Tekoa Mirim, em Praia Grande. A maior população indígena está no Ribeirão Silveira, em Bertioga, que abriga aproximadamente 600 índios.

A aldeia de Paranapuã, em São Vicente, é a aldeia considerada de situação mais crítica na região. Localizada dentro de uma unidade de conservação no Parque Estadual Xixová, abriga 90 índios.

A permanência dos indígenas naquela área, que tem acesso restrito, é questionada judicialmente pelo Governo do Estado desde 2004. Enquanto o impasse não é resolvido, não há possibilidade de regularização do local, o que dificulta a elaboração de projeto e o acesso a direitos básicos.

RECONHECIMENTO.

Os povos originais são reconhecidos pela Constituição Federal de 1998 como os primeiros e naturais senhores da terra.

A Carta Magna considera terras indígenas as habitadas por eles em caráter permanente e utilizadas para suas atividades produtivas, com vistas para a preservação dos recursos naturais, do bem-estar, da cultura, costumes e tradições.

A aprovação e oficialização dessas áreas é do Governo Federal.

O artigo 231, parágrafo 6, da Constituição diz que são nulos, e não produzem efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação ou a propriedade de terra indígena.

Todos os títulos de propriedade que foram concedidos pelo Estado Brasileiro ou que são oriundos de grilagem - ações muito comuns desde a concessão das capitanias hereditárias e, posteriormente, pela marcha ao oeste e a ditadura civil militar brasileira - são nulos porque incidem sobre terra tradicional indígena e de propriedade da União.

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