03 de Maio de 2024 • 14:48
Liminar suspendendo as exonerações foi obtida pela Prefeitura de Bertioga nesta sexta-feira (21) / Rodrigo Montaldi/DL
Uma liminar, expedida no início da noite desta sexta-feira (21), pelo Presidente do TJ, desembargador Manoel Pereira Calças, suspendeu a determinação da juíza Luciana Mendonça de Barros Rapello, da 2ª Vara de Bertioga, de exonerar os servidores comissionados da Prefeitura.
Esses cargos foram criados a partir da lei municipal complementar 145, de 11 de outubro deste ano.
Nesta semana, a juíza havia julgado procedente uma nova ação popular, impondo 24 horas, a partir da citação, para que a Administração Caio Matheus (PSDB) providenciasse a exoneração de todos os servidores.
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