Cotidiano

Comgás e Sabesp realizam reparos em vias e passeios públicos em Santos

A ação é fundamentada na lei nº 852, que determina às empresas prestadoras de serviços públicos a obrigatoriedade de reparar estragos causados em passeios e ruas

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 04/03/2015 às 18:14

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A Comgás está refazendo calçadas em 55 pontos da cidade, dos quais 19 já foram concluídos. A Sabesp iniciou reparos na Avenida General San Martim (canal 7). A ação é fundamentada na lei nº 852, que determina às empresas prestadoras de serviços públicos, concessionárias, permissionárias ou de utilidade pública a obrigatoriedade de reparar estragos causados em passeios e ruas.

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A Rua Martim Afonso, no Centro Histórico, é exemplo de via que reúne passeios danificados pela Comgás. Se uma obra gera transtornos, a recuperação causa o triplo de problemas. Por esse motivo a Secretaria de Infraestrutura e Edificações (Siedi) vem acompanhando os serviços da concessionária. O objetivo é viabilizar todos os reparos no tempo mais curto possível, mesmo com intercorrências como a chuva.

No caso da Sabesp, técnicos de várias secretarias da Prefeitura percorreram, juntamente com representantes da empresa, a região dos canais 5 ao 7 para mapear pontos que precisavam de reparos. Com base nos dados coletados, foi elaborado um cronograma de ações da Sabesp com as empreiteiras para realização dos serviços.

Trabalho focado na conscientização

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Neste primeiro ano de lei, o trabalho da Siedi está focado mais na conscientização do que na punição das empresas.

A Sabesp realiza reparos em Santos (Foto: Matheus Tagé/DL)

Além das regionais, da Secretaria de Serviços Públicos (Seserp), que cuidam das vias públicas, a Siedi destacou um funcionário para gerenciar esses reparos. Quando um munícipe se deparar com o problema, deve fazer a reclamação na Ouvidoria Municipal pelo telefone 0800-112056, para que a Prefeitura inclua o reparo solicitado no cronograma das concessionárias.

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Multas

Os valores das multas por executar obras ou serviços em desconformidade com a nova lei variam entre R$ 2 mil, R$ 5 mil e R$ 10 mil. A mais alta, de R$ 10 mil, é aplicada quando o serviço acarreta risco à segurança e mobilidade urbana. A de R$ 5 mil quando o serviço é feito sem autorização da Prefeitura e a de R$ 2 mil por não atender a qualquer outro item da lei.

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