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Cotidiano

Cetesb multa Ultracargo em mais de 22 milhões pelo incêndio na Alemoa

A penalidade se baseou nos artigos 61 e 62 do decreto federal 6514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98)

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 15/04/2015 às 13:22

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A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) multou, nesta terça-feira (14), em R$ 22.500.000,00 (Vinte e dois milhões e quinhentos mil reais) o Terminal Químico de Aratu/Tequimar, do Grupo Ultracargo, por danos ambientais, riscos à população e outras consequências do incêndio na zona industrial de Santos, no bairro da Alemoa. A penalidade se baseou nos artigos 61 e 62 do decreto federal 6514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98).

A Tequimar foi multada por: lançar efluentes líquidos no estuário de Santos, em manguezais e na lagoa contígua ao terminal, e emitir efluentes gasosos na atmosfera; colocar em risco a segurança das comunidades próximas, dos funcionários e de outras instalações localizadas na mesma zona industrial; ocasionar incômodos significativos ao bem estar da população; e provocar a mortandade de milhares de peixes, de várias espécies, no estuário e no rio Casqueiro, prejudicando a pesca na região.

Outros agravantes: ocasionar a interrupção das atividades de outros terminais da região e do tráfego de caminhões no Porto de Santos, além dos transtornos causados ao tráfego urbano e operações portuárias.

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A Cetesb multou a Ultracargo em mais de 22 milhões pelo incêndio na Alemoa (Foto: Luiz Torres/DL)

Além da multa, o Terminal Tequimar terá de cumprir cinco exigências:

1 - Condicionar qualquer remoção de resíduos ou de produtos gerados no incêndio à apresentação de plano específico para esse fim pela Cetesb, que também terá de aprovar o local de disposição desse material, ao emitir o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI;

2 – Adotar medidas adequadas na operação de rescaldo do incêndio, para que não haja poluição atmosférica e emissão de substâncias odoríferas fora dos limites do terminal;

3 – Realizar novo licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, para a substituição, adequação ou reforma das instalações e equipamentos colapsados (tanques) ou não;

4 – Revisar, no prazo de 30 dias, contados a partir de 14/04, o PAE – Plano de Ação de Emergência e o PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos, apontando as falhas que resultaram no incêndio ocorrido no terminal, bem como as medidas preventivas a serem implementadas;

5 – Efetuar, no prazo de 30 dias, o monitoramento das águas superficiais do estuário de Santos e lagoa contígua ao terminal, bem como da vegetação do entorno, inclusive de manguezais eventualmente impactados, adotando medidas necessárias para sua recuperação. Também contratar empresa especializada para fazer o resgate e atendimento emergencial da fauna silvestre aquática e terrestre, bem como o monitoramento de todos os grupos de fauna da área de interesse direto e indireto do local do incêndio (ictiofauna, invertebrados aquáticos, zooplancton, aves, herpetrofauna e mamíferos), com apresentação de cronograma de atividades, projeto de translocação e eutanásia (quando aplicável), e anuência do Departamento de Fauna da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), órgão da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, e da Polícia Ambiental, para a translocação das espécies que ainda poderão sofrer impacto após o incêndio. Para a identificação de um Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) apropriado para receber esses animais, a Ultracargo deve consultar o Departamento de Fauna da SMA.

Ultracargo

Por meio de nota, a Ultracargo “confirma que recebeu a autuação da Cetesb referente ao incidente ocorrido em parte do terminal que opera em Santos. A empresa irá avaliar o documento, suas exigências e responderá à autoridade no prazo determinado. A Companhia segue prestando todos os esclarecimentos necessários e continuará em cooperação com as autoridades”.

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