Câmara decidiu que o Diário Oficial poderá ter somente a versão online / Divulgação
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O vereador Mário Lúcio da Conceição (PR), da bancada de sustentação do Governo, apresentou na sessão de ontem da Câmara de Guarujá um projeto de lei mudando a lei 2812/2001, do Diário Oficial, para que o periódico possa ser impresso na versão online e não obrigatoriamente em papel.
A iniciativa, que foi aprovada, não deixa dúvidas sobre o que o Diário do Litoral havia informado: precipitadamente, o prefeito Valter Suman (PSB) anunciou, via rede social, uma ilegalidade, que agora foi corrigida via Legislativo.
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Pela nova lei, que deverá ser sancionada por Suman entre hoje e sexta-feira, a Administração terá duas opções: online ou impressa. Poderá ainda optar pelas duas ao mesmo tempo.
Suman queria apenas a versão online e, para isso, precisaria primeiro mudar a legislação vigente, caso contrário poderia ser processado por improbidade administrativa.
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Sem consulta
O prefeito anunciou a medida, na última quinta-feira (2), sem consulta popular prévia. O Legislativo só ficou sabendo da possível ilegalidade pelo Diário que também descobriu, extraoficialmente, que uma reunião foi realizada ontem, as pressas, para entregar a Mário Lúcio o projeto de lei apresentado ontem como se fosse de sua autoria.
No dia do anúncio, Suman alardeou economia, mas não disse em seu perfil no Fecebook que milhares de munícipes, que tinham o periódico de graça nas bancas, agora, vão gastar créditos de sua operadora para ler o DOM, caso ele só seja acessado via online. Em outras palavras: só quem tem dinheiro e equipamento terá acesso à informação oficial, porque Guarujá não disponibiliza Internet pública.
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Outros Pontos
O Diário levantou outros pontos contrariam a ‘suposta’ economia divulgada pelo Governo. A versão impressa é um documento público, com validade inclusive jurídica, com possibilidade praticamente zero de fraudes.
Situação completamente diferente da versão online, completamente vulnerável à pirataria digital e de fácil manipulação por parte da Administração, que pode tirar a informação a qualquer momento sob o velho argumento de ‘site em manutenção’.
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Outro detalhe: em muitos pontos de Guarujá e Vicente de Carvalho o sinal da Internet é fraco ou não existe.
Além do município não possuir Internet de livre acesso (gratuita), a 11ª edição da pesquisa TIC Domicílios 2015, que mede a posse, o uso, o acesso e os hábitos da população brasileira em relação às tecnologias de informação e de comunicação, informa que somente 58% da população brasileira usam a internet.
Numa projeção municipal, cerca de 42% da população de Guarujá (132 mil pessoas) não terão acesso às leis que regem o Município. E numa conta mais precisa, serão 10 mil pessoas (atual tiragem do DOM) a menos diariamente fiscalizando os atos do Governo.
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E os decretos?
É importante ressaltar que todas as publicações legais – decretos, quadros, leis, nomeações, punições, regulamentos e listas em geral, incluindo de concursos, serão praticamente impossíveis de acompanhar pela pequena tela de um celular, equipamento em que a maioria dos internautas hoje usam para acessar informações virtuais.
Isso quer dizer que, para não contrariar a Lei de Responsabilidade Fiscal, essas publicações terão que ser publicadas em jornais de grande circulação, onerando bem mais os cofres públicos.
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