Câmara aprova armazenamento e oferecimento de leite materno em creches de Santos

O texto de autoria de Telma de Souza (PT) já havia recebido parecer favorável da Divisão de Apoio às Comissões em novembro passado

Mães poderão deixar leite materno para seus bebês em creches de Santos caso PL seja sancionado

Mães poderão deixar leite materno para seus bebês em creches de Santos caso PL seja sancionado | ELZA FIUZA / AGÊNCIA BRASIL

A Câmara dos Vereadores de Santos aprovou nesta terça-feira (8) durante sessão ordinária, em segunda discussão, o projeto de lei complementar que prevê a obrigatoriedade dos berçários e creches públicas e privadas do Município de Santos de adotarem o armazenamento e oferecimento de leite materno coletado. O texto ainda será submetido a análise do prefeito Rogério Santos (PSDB), que deverá sancionar ou vetar a matéria.

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De autoria da vereadora Telma de Souza (PT), o PLC 28/2021 almeja impor uma obrigatoriedade dos berçários e creches públicas e privadas do município de Santos a adotarem o armazenamento e oferecimento de leite materno coletado das mães que optem em alimentar seus respectivos filhos com leite materno durante o período em que estes permanecem nas escolas.

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O projeto de lei já havia sido submetido a debates no plenário da Casa de Leis de Santos na primeira quinta-feira (3) de fevereiro deste ano, quando os parlamentares discutiram e votaram sobre o parecer favorável com emenda redacional da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (C.E.C.T.) e a respeito do parecer Comissão e Finanças e Orçamento (CFO). Ao longo da mesma sessão, o PLC também foi colocado em primeira discussão, votado e aprovado.

“Reitero a importância do armazenamento e oferecimento de leite materno coletado das mães que optem por alimentar seus filhos com leite materno durante o período em que as crianças, os bebês, ficam nos berçários e creches públicas e também privadas. Agradeço a confiança e agradeço o voto ao projeto”, afirmou Telma de Souza durante a sessão da Câmara.

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Aprovado de forma unânime, o texto prevê que o leite coletado pelas mães deverá ser armazenado pelas unidades educacionais e consumido apenas por seus respectivos filhos. Em outras palavras, o Projeto de Lei Complementar aponta que não será permitido oferecer a um bebê o leite materno que não seja exclusivamente aquele de sua própria mãe.

Em caso de sanção, os funcionários das creches e dos berçários também terão a obrigação de orientar as mães a respeito de todas as orientações e normas sanitárias quanto a recipientes adequados ao acondicionamento do leite materno, os cuidados de higiene e esterilização assim como qual a quantidade adequada de leite que cada mãe deve levar e o volume de lei que deve ser colocado em cada frasco.

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“Isso é uma grande evolução, um passo gigantesco, você poder tirar leite, mandar para a escola e a escola ter condições de armazenar e dar para seu filho, seria maravilhoso”, afirma a comunicóloga Juliana Kucharuk, que é mãe de uma menina de 2 anos.

Caso a criança venha a recusar o leite materno coletado, ou no caso da quantidade enviada ser insuficiente para satisfazê-la, a unidade educacional deverá consultar a mãe, ou pessoa responsável, para rever a forma de atendimento.

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Aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei Complementar deverá chegar às mãos de Rogerio Santos nas próximas semanas e o chefe do Executivo deverá sancionar ou vetar a matéria.