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Três veículos foram multados quarta (1/4) pela Secretaria do Meio Ambiente (Semam), durante blitz realizada na Avenida Vicente de Carvalho, nas proximidades da divisa com São Vicente.
Dos 14 vistoriados, três não possuíam o Comprovante de Transporte de Resíduo (CTR), documento obrigatório para quem transporta resíduos da construção civil (entulho), conforme determina a Lei Complementar 792 (14/01/13), que criou o Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Cada um foi multado em R$ 300,00.
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Os infratores têm prazo de três dias para providenciar o CTR e apresentá-lo na Semam, sob pena de nova multa. Já outros cinco transportadores apresentaram problemas na documentação. Eles têm três dias para corrigir as falhas, do contrário, também serão multados.
No ano passado, a Semam vistoriou cerca de 300 caminhões transportando entulho, em quase dez blitze, com apoio da CET e Polícia Militar. Ao todo, 38 foram multados por não possuírem CTR. Somadas, as multas alcançaram R$ 37,4 mil.
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Plano
O objetivo do Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e da fiscalização é evitar o transporte e o descarte clandestinos de entulho, muitas vezes em área de preservação ambiental, comprometendo a fauna, a flora e os cursos d’água que abastecem a região.
A lei determina que o transportador deve entregar cópia do CTR para o contratante, ou seja, aquele que está gerando o entulho por meio de reforma, construção ou demolição. Este, por sua vez, deve apresentar o CTR ao final da obra, quando receberá a Declaração de Obra Concluída por parte da Semam.
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Sem esse documento, não é possível obter a Carta de Habitação, a Carta de Ocupação ou o pedido de baixa de licença, conforme o artigo 39 da Lei 792/2013.