Cotidiano

Bens dos procuradores de Guarujá são mantidos, mas ação continua

Juiz indeferiu liminar que previa a indisponibilidade dos bens. Acusados têm até a próxima sexta-feira, dia 13, para apresentar defesa

Carlos Ratton

Publicado em 09/12/2013 às 00:08

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O juiz Marcelo Machado da Silva, da 4ª Vara Cível de Guarujá, indeferiu (negou) liminar (ordem judicial provisória) de previa a indisponibilidade dos bens dos 10 procuradores e quatro ex-procuradores de Guarujá, alvos de ação de improbidade administrativa promovida pelo promotor público Roberto Marcio Ragonezi Francisco, conforme reportagem exclusiva do Diário do Litoral da última terça-feira, dia 3.

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Os funcionários estão sendo acusados de ter recebido honorários de sucumbência de forma irregular, conforme a Advocacia Geral do Município (AGM). Além dos 14, a ação envolve um advogado do Município (falecido); dois ex-secretários; um diretor e, ainda, uma contadora judicial que, segundo despacho do juiz, deverá ser submetida à Corregedoria do Fórum.

Dois dos quatro ex-procuradores também faleceram e, neste sentido, quem responde por eles no processo são as inventariantes (no caso as respectivas viúvas). Com relação a elas, o promotor acredita que não operaram de má-fé, mas que devem devolver os valores recebidos.

Na ação, que continua tramitando, o promotor requer à Justiça o reconhecimento da nulidade e ilegalidade dos pagamentos; o ressarcimento dos valores acrescidos de juros e correção monetária e a condenação dos agentes públicos. Os acusados têm até o próximo dia 13 para apresentar defesa.

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Procuradores têm que apresentar defesa até o dia 13 (Foto: Luiz Torres/DL)

Em seu despacho, o juiz defende, entre outras coisas, primeiramente a oportunidade dos procuradores e demais envolvidos tomarem conhecimento das acusações. Ele acrescenta que a indisponibilidade de bens não aumenta as chances de recuperação das verbas e ainda pode trazer sérios prejuízos aos envolvidos.

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Honorários de sucumbência estão previstos no artigo 20 do Código de Processo Civil. Pela norma, os valores pagos a advogados devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação. Atualmente, a Justiça vem discutindo se procuradores municipais teriam direito a elas, já que possuem salários para defender o município.

As sucumbências em questão seriam relativas ao período de 1994 a 1996, na gestão do falecido prefeito Ruy Gonzalez, que teria contratado um escritório particular para defender a Prefeitura. A iniciativa foi discutida e condenada pela Justiça em 2008, após ação popular, sendo que o dinheiro pago em honorários ao escritório teve a devolução determinada pela Justiça.

Porém, em junho de 2009, contrariando parte da decisão, os honorários foram pagos aos procuradores após a abertura de um processo administrativo (10.851/2007), que desrespeitou uma decisão judicial. Os pagamentos foram feitos de forma fracionada e cada procurador teria recebido cerca de R$ 60 mil.

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Segundo Roberto Ragonezi Francisco existia um parecer que alertava sobre a prescrição dos honorários e uma decisão que proibia os pagamentos. Mesmo assim, todos os procuradores assinaram os recebimentos. Ele também vê como incorreta a tramitação do processo administrativo que autorizou os pagamentos sem o crivo do Gabinete. “Deveria ter havido autorização direta da prefeita, o que não ocorreu, já que fracionaram o pagamento de forma a fugir desse mecanismo de controle”, acredita o Roberto Francisco.

O promotor alerta que os procuradores eram curadores do patrimônio público, sendo que alguns atuaram nos autos da ação popular, tendo plena ciência e entendimentos sobre os termos da sentença (que impedia os pagamentos). “Bastava- lhes manusear os autos para notarem que não possuíam direito algum àqueles pagamentos”, afirma na ação.

O promotor ainda informa que a contadora judicial praticou improbidade administrativa por ter elaborado documento “ideologicamente falso e utilizou do prestígio de seu cargo, assinou e carimbou documento endereçado ao Município, a fim de emprestar aparência de licitude à fraude. A má-fé era tanta que sequer esse documento foi juntado aos autos da ação popular”.

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