25 de Abril de 2024 • 03:06
Cubatão, Guarujá, Santos e São Vicente tiveram variação negativa do IPM e passaram a receber percentualmente uma parcela menor dos recursos do ICMS / Rodrigo Montaldi/DL
A Baixada Santista perdeu quase R$ 30 milhões em repasses do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) no ano passado. O montante recebido pelos nove municípios da Baixada Santista em 2016 foi de R$ 832.296.939,51. Em 2015, os valores somaram R$ 861.880.363,95. A verba é destinada é liberada de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM) e corresponde a 25% da arrecadação do imposto.
Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, a baixa nos repasses teve como fator preponderante a queda real de mais de 8% na arrecadação de ICMS de 2015 para 2016. Além disso, os municípios de Cubatão, Guarujá, Santos e São Vicente tiveram variação negativa do IPM e passaram a receber percentualmente uma parcela menor dos recursos.
No último dia 17, o Governo do Estado repassou mais de R$ 10,6 milhões aos municípios da Região referentes ao imposto. A cota-parte do ICMS compõe as receitas próprias das cidades. O montante deve ser utilizado obrigatoriamente, como determina a Constituição Federal, os percentuais mínimos de 15% e 25% para a saúde e a educação. O restante pode ser aplicado em despesas correntes como custeio e folha de pagamento.
Em São Vicente, por exemplo, o repasse da última semana contribuiu para o pagamento do salário de dezembro dos servidores públicos que estava em atraso. O município, que passa por grave crise financeira, recebeu R$ 66.435.318,27, em 2015 e R$ 66.306.493,73, em 2016.
Apenas as cidades de Praia Grande, Itanhaém, Bertioga e Mongaguá apresentaram leve crescimento no repasse da cota parte do ICMS no ano passado.
Tributo
O ICMS é um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988. Esse imposto pode ser seletivo. Na maior parte dos casos o ICMS, que é embutido no preço, corresponde ao percentual de 18%. Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 7%. Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobra-se o percentual de 25%.
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