Atacadista em Santos é condenado por obrigar funcionário a adulterar alimentos vencidos

A Justiça do Trabalho considerou a prática "institucionalizada" e fixou indenização de R$ 52 mil por danos morais; trabalhador era coagido a limpar larvas de produtos estragados.

Funcionário do Procon analisando produtos em supermercado

Trabalhador, que atuou como fiscal de prevenção e auxiliar de açougue, era obrigado a participar de um esquema de adulteração de produtos para enganar consumidores (Divulgação/PMC)

Uma sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Santos condenou uma unidade do Roldão Atacadista por graves violações trabalhistas e sanitárias.

A decisão obriga a empresa a indenizar um ex-funcionário em R$ 52 mil por danos morais, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato, quando o empregador comete falta grave que torna a manutenção do vínculo insustentável.

De acordo com o processo, a empresa obrigava o trabalhador, que atuou como fiscal de prevenção e auxiliar de açougue, a participar de um esquema de adulteração de produtos para enganar consumidores.

Limpeza de larvas e troca de etiquetas

O depoimento do reclamante revelou um cenário de horror sanitário. Ele afirmou que a empresa orientava funcionários a retirar alimentos vencidos das embalagens originais para revendê-los.

Para esconder o estado de putrefação, os funcionários precisavam realizar uma “limpeza superficial” nos produtos. O objetivo era eliminar larvas, insetos e o mau cheiro. Após o procedimento, funcionários colocavam os alimentos em novas bandejas com datas de validade adulteradas.

Funcionários eram obrigados a comer comida estragada

Além da fraude contra os consumidores, o ambiente de trabalho era degradante para os colaboradores. O profissional relatou que a empresa proibia a entrada de marmitas externas, obrigando todos a se alimentarem no refeitório local.

No entanto, os funcionários preparavam as refeições com os mesmos alimentos deteriorados que seriam vendidos. Relatos indicam que diversos funcionários passaram mal após o consumo. Somado a isso, o local sofria com a presença constante de roedores, obrigando a equipe a limpar fezes e urina de animais diariamente.

Decisão judicial cita “extrema gravidade”

O juiz do trabalho substituto, Gustavo Deitos, baseou sua decisão em provas testemunhais e fotografias anexadas aos autos, que comprovaram as condições insalubres. Para o magistrado, a reclamada adotou uma conduta “reiterada e institucionalizada”.

“Ao compelir o trabalhador a participar de práticas sabidamente ilícitas e eticamente reprováveis, a empresa submete o empregado a situação de intenso sofrimento psíquico e conflito de consciência”, destacou o juiz na sentença.

A decisão apontou violações ao Código de Defesa do Consumidor e à Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho.

Devido à natureza coletiva das irregularidades e ao risco à saúde pública, o juízo determinou o envio de ofícios ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e ao Procon. Os órgãos devem apurar as responsabilidades relativas aos danos causados aos consumidores.

O que diz a empresa

A empresa já recorreu da decisão. Em resposta ao Diário do Litoral, o Roldão Atacadista contestou “integralmente as alegações relacionadas à suposta comercialização de produtos vencidos ou impróprios para consumo e esclarece que a decisão mencionada foi proferida em primeira instância, estando ainda sujeita à revisão pelo Tribunal competente”.

A rede de atacarejo ainda afirmou que “sempre pautou sua atuação pelo cumprimento da legislação trabalhista, sanitária e das normas de segurança alimentar aplicáveis às suas atividades, reafirmando seu compromisso com a qualidade dos produtos, a segurança dos consumidores e as condições de trabalho de seus colaboradores, e não reconhece a veracidade das alegações apresentadas no processo”.

O Roldão Atacadista informou ainda que “possui políticas internas rigorosas de controle de qualidade e segurança alimentar, incluindo procedimentos de armazenamento, manipulação, rastreabilidade e descarte de produtos, além de protocolos operacionais, treinamentos periódicos das equipes e rotinas internas de monitoramento e conformidade destinadas a assegurar que suas operações atendam aos padrões legais e regulatórios do setor”.

A companhia ainda reafirma que apresentará às instâncias competentes os elementos que sustentam sua discordância em relação ao entendimento adotado na sentença.