25 de Outubro de 2024 • 21:38
Com duas ações de improbidade administrativa – uma em âmbito estadual e outra federal - tramitando na Justiça sobre a mesma questão, o prefeito de Mongaguá, Artur Parada Prócida (PSDB), poderá ter uma das maiores frustrações da vida de um político: ter que derrubar uma obra sua, construída há 13 anos: os arcos de entrada da Cidade que, junto com o Posto de Informações Turísticas (ao lado do equipamento), custaram aproximadamente R$ 1,8 milhão.
Em decisão publicada no início da semana passada, no Diário Oficial do Estado (DOE), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso impetrado pelo prefeito e julgou irregulares concorrência, contrato, termos de aditamento e de aceitação de obras de urbanização da Vila São Paulo (que incluem os arcos) além da reurbanização de ruas de acesso ao Município.
As obras foram realizadas com recursos do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias (Dade), vinculado à Secretaria de Turismo do Estado. A Administração está proibida de realizar novos contratos com a empresa Termaq Terraplanagem, Construção Civil e Escavações Ltda – responsável pelas obras – até julho de 2016.
Problema antigo
Há 10 anos, a Ferrovias Bandeirantes S/A – Ferroban entrou com ação de reintegração de posse com pedido de liminar (decisão provisória) na 1ª Vara Federal de Santos, alegando que as obras incidiram sobre a faixa de segurança da ferrovia e que a Prefeitura não teria submetido os projetos para a aprovação da empresa. Em 14 de julho de 2004, a Justiça negou o pedido feito pela Prefeitura para suspender a liminar e deu reintegração de posse da área à Ferroban, porque a Administração Municipal teria usado espaço não edificável da linha férrea, o que é proibido por lei. Em outubro de 2010, a Justiça confirmou a sentença.
Ação Civil Pública
Também tramita uma ação civil pública, promovida pelo Ministério Público (MP), por dano ao erário pela construção da obra sem as devidas aprovações de órgão competente. O Município apresentou recurso de apelação para suspender a ação, mas não obteve êxito, em nova decisão do Tribunal Regional Federal.
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