Apesar da decisão do juiz Ronaldo João Roth, que atestou não ser possível provar que tenha existido ‘conjunção carnal contra a vítima’ ou ‘violência ou grave ameaça na prática de sexo oral’, no caso de uma acusação de estupro contra dois Policiais Militares no interior de uma viatura em Praia Grande, no ano de 2019, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo aceitou recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado e o caso irá para segunda instância.
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O caso aconteceu na noite do dia 12 de junho de 2019 em Praia Grande. Uma cozinheira de 18 anos acusou dois soldados da Polícia Militar de estupro em uma viatura. Os policiais, que à época tinham 26 e 29 anos, estavam lotados, respectivamente, em batalhões em São Bernardo do Campo e na capital paulista, e estavam atuando em Praia Grande pela Diária Especial por Jornada de Trabalho Militar (Dejem). Ambos negaram o crime. Logo após a violência alegada pela jovem, ela foi para a casa do sogro e relatou a acusação. O homem acionou a Polícia Militar e a cozinheira foi levada de ambulância inicialmente para o Hospital da Mulher, no Centro de São Vicente, e depois ao Hospital Municipal, onde foram ministrados antirretrovirais para prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. Na sequência, ela também foi submetida a exames no Instituto Médico-Legal (IML) de Santos antes de comparecer à Delegacia de Praia Grande, onde o caso foi registrado. Na repartição, os PMs entregaram o celular da jovem, que disseram que ela “esquecera na viatura”. As investigações prosseguiram na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e pela Polícia Militar, por meio de um inquérito interno.
Dois anos depois, em junho de 2021, a Justiça Militar de São Paulo entendeu que não havia ocorrido estupro e absolveu os agentes. O juiz Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, afirmou ter entendido que o sexo havia sido consensual e absolveu o PM que era motorista da viatura no momento em que a vítima alegou que o crime ocorreu, já o segundo policial foi condenado a 7 meses de detenção em regime aberto, mas o juiz suspendeu o cumprimento da pena. O magistrado afirmou à época que ‘não houve violência’ e que ‘a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez’.
Apesar de um laudo pericial ter provado que era possível que um crime de estupro tenha sido cometido dentro do automóvel, o juiz afirmou que seria impossível ocorrer a violência sexual no interior de um Fiat Uno.
No fim da primeira quinzena de março deste ano, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo aceitou um recurso inédito apresentado pela Defensoria Pública do estado. O órgão pediu a revisão de sentença que absolveu os dois e o caso, agora, irá para a segunda instância.
A Defensoria sustenta que o julgamento se baseou em “uma visão deturpada do consentimento” e sobre como mulheres vítimas de violência sexual devem se comportar. O Ministério Público de São Paulo, porém, não recorreu da decisão -o que, a princípio, impossibilitaria a interposição de qualquer recurso.
A Defensoria recorreu mesmo assim, e a Justiça Militar acatou. Em sua decisão, o juiz Silvio Hiroshi Oyama, diz que a inércia do Ministério Público autoriza a apresentação de recursos para uma instância superior. E afirma não haver razão para que pessoas ofendidas por crimes militares tenham menos prerrogativas que vítimas de crimes comuns.
“É de se admitir que o ofendido possa manejar os recursos para que as portas do tribunal sejam abertas e nele ingresse bradando sua verdade na busca de decisão que, no seu entendimento, seja justa”, afirma Oyama. “Se encontrará ou não o que almeja vai depender das provas que foram produzidas nos autos. Daí a necessidade de que seu apelo seja processado”, finaliza. A decisão está disponível no site do tribunal, embora o caso tramite sob segredo de Justiça.
* Com informações da FolhaPress
