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Cotidiano

Ampliada suspensão de alvará automático

Comunicado esclarece que empresas de 91 tipos de atividades econômicas somente receberão o alvará após apresentarem o AVCB.

Publicado em 06/02/2014 às 12:17

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A prefeitura ampliou a suspensão da emissão automática do alvará de licença para os estabelecimentos com atividades de alto risco de incêndios e outros sinistros, que têm áreas construídas iguais ou superiores a 100 m².

De acordo com o comunicado 001/2014 do Defisco (Departamento de Fiscalização de Mercados e Comércio Viário), da Sefin (Secretaria de Finanças), publicado no Diário Oficial de 1° de fevereiro, empresas de 91 tipos de atividades econômicas somente receberão o alvará após apresentarem o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Em 2013, a medida foi válida para estabelecimentos de 29 atividades. Neste ano abrange empresas de 12 grupos (ver quadro) - contra quatro previstos no ano passado. Entre as novidades estão empresas das áreas de Educação, Saúde e Comércio, como berçários, escolas de educação, de idiomas e de formação de condutores, hospitais e casas de saúde, comércios varejistas e atacadistas, entre outras.

“Também estamos promovendo o bloqueio do alvará automático para as empresas que exercem atividades condicionadas à apresentação de documentos relacionados à Cetesb (Companhia Ambiental) e Sevisa (Vigilância Sanitária)”, explica a coordenadora de Assuntos Econômicos e Fiscais da Sefin, Diná Santos.

A previsão é que os carnês de taxa de licença e ISS fixo sejam entregues aos contribuintes entre o final deste mês e início de março.

Procedimento

Os estabelecimentos cujas atividades se enquadram no comunicado 001/2014 deverão solicitar até 30 de junho o alvará de licença por meio de requerimento protocolado no Poupatempo (rua João Pessoa, 246, Centro), juntando o AVCB dentro da validade.

A não apresentação do documento dentro deste período resultará na interdição do estabelecimento de acordo com o Código de Posturas (lei 3.531/1968). Este prazo não será concedido para danceterias, boates, casas noturnas e locais de diversão públicas, pois não podem exercer as atividades se não apresentarem o AVCB, o que é requisito prévio para o licenciamento.

A medida é válida para os seguintes grupos de estabelecimentos:

- Indústrias de transformação;

- Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas;

- Transporte, armazenagem e correio;

- Alojamento e alimentação;

- Informação e comunicação;

- Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados;

- Atividades imobiliárias;

- Atividades administrativas e serviços complementares;

- Educação;

- Saúde humana e serviços sociais;

- Artes, cultura, esporte e recreação;

- Outras atividades de serviços.

 

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