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Contraponto

Tentou, mas...

Da Reportagem

Publicado em 15/09/2017 às 00:00

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Por unanimidade de votos, a Justiça negou ao Kenny a produção de prova testemunhal para comprovar sua suposta nacionalidade brasileira. Segundo o julgado, no processo de impugnação de diploma eleitoral tendo por fundamento a ausência de nacionalidade brasileira a prova aceita é exclusivamente documental. O próximo passo é a elaboração do voto do juiz relator quando então o processo será levado a julgamento.

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