04 de Maio de 2024 • 21:43
O descumprimento da obrigação contida na lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades: advertência ou multa no valor de 900,00 reais (novecentos reais) por infração, dobrada a cada reincidência. Os estabelecimentos para se adaptarem às determinações da Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
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