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Entenda as principais mudanças da MP da Liberdade Econômica

Texto flexibiliza regras trabalhistas

Agência Brasil

Publicado em 15/08/2019 às 10:15

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Um dos objetivos é diminuir a burocracia ao abrir uma empresa / Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Com a votação concluída ontem (14) à noite pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica pretende, segundo o governo, diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Entre as principais mudanças, a proposta flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

A Câmara derrubou os 12 destaques que poderiam mudar a MP. Outros pontos tinham sido retirados pelo relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), para facilitar a aprovação do texto-base. A proposta precisa ser aprovada pelo Senado até o dia 27 para não perder a validade.

Trabalho aos domingos

A MP abre espaço para que a folga semanal de 24 horas do trabalhador seja em outros dias da semana, desde que o empregado folgue um em cada quatro domingos.
Pagamento em dobro (adicional de 100%) do tempo trabalhado no domingo ou no feriado pode ser dispensado caso a folga seja determinada para outro dia da semana.

Carteira de trabalho eletrônica

Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.

A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Registros públicos em meio eletrônico
Registros públicos em cartório, como registro civil de pessoas naturais, registro de imóveis e constituição de empresas, podem ser publicados e conservados em meio eletrônico.

Registro de ponto
Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.

Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado.

Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Alvará
Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.

Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.

Fim do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. 

Desconsideração da personalidade jurídica
Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.

Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.

Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

 

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