26 de Abril de 2024 • 20:39
As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante / Rodrigo Montaldi/Arquivo DL
O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19. A resolução foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro.
O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.
Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá prorrogar esses prazos.
De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.
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