Brasil

Barroso determina que governo adote medidas de proteção entre indígenas durante pandemia

Determinação ocorreu após o presidente vetar trechos da lei com medidas de proteção a povos indígenas

Da Reportagem

Publicado em 08/07/2020 às 17:15

Atualizado em 08/07/2020 às 17:20

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Luís Roberto Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal / Fellipe Sampaio/SCO/STF

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Nesta quarta-feira (8), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou cinco medidas a serem adotadas pelo governo federal durante o combate ao coronavírus na população indígena.

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A determinação ocorreu após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetar diversos dispositivos da lei que regulamente o combate à Covid-19 entre indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

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O ministro determinou a apresentação de planos de contingência de invasores e do vírus, um planejamento de ações com a participação das comunidades e a criação de barreiras sanitárias para preservar a população. Além disso, Barroso também determinou que a população tenha acesso ao Subsistema Indígena de Saúde.

Barroso alegou que as medidas “devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas, sem se descuidar, contudo, dos princípios da precaução e da prevenção”.

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O governo terá o prazo de três dias para formar uma comissão com membros da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública da União. A comissão será responsável pela gerência das ações.

Até dia 2 de julho, foram confirmados mais de 10 mil casos e 408 mortes pelo novo coronavírus entre indígenas.

Vetos do presidente

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Nesta manhã, o presidente Jair Bolsonaro vetou diversas obrigações do governo com a população indígena durante a pandemia. O presidente vetou a garantia de acesso universal a água potável, distribuição gratuita de materiais de higiene e limpeza, desinfecção das aldeias e oferta de leitos hospitalares e ventiladores para tratamento de pacientes.

De acordo com o governo, os dispositivos criam uma despesa obrigatória ao Poder Públicos, e não apresenta o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Na decisão, Luís Roberto Barroso criticou a decisão do presidente. “Não há que se falar em interferência do Judiciário sobre Políticas Públicas, mas, sim, em mera implementação judicial de norma federal que não está sendo observada pelo Poder Executivo”, disparou o ministro, que também classificou como “vago“ o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas lançado pelo Ministério da Saúde. “Expressa meras orientações gerais e não prevê medidas concretas, cronograma ou definição de responsabilidades”, disse o ministro.

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