Câmara de Santos vota veto de Rogério Santos sobre limite de remanejamento do Orçamento

Vereadores analisam veto do prefeito a artigo que limita a 30% o remanejamento de verbas entre funções das secretarias; Miyasiro defende planejamento e políticas públicas

O veto já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara

O veto já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara | Divulgação/CMS

A Câmara Municipal de Santos decide nesta sessão se mantém ou derruba o veto do prefeito Rogério Santos (Republicanos) a um trecho da Lei Orçamentária do município para este ano. O ponto em discussão é o Inciso 4º do Artigo 5º, que estabelecia limite de 30% para o remanejamento interno de recursos dentro de cada secretaria ou unidade orçamentária, como fundos municipais.

O dispositivo aprovado pelos vereadores determinava que apenas até esse percentual da despesa fixada poderia ser transferido entre diferentes funções dentro da mesma secretaria. A medida buscava estabelecer um controle maior sobre a redistribuição de recursos públicos ao longo da execução do orçamento municipal.

Após ouvir representantes das secretarias de Finanças e Gestão e de Governo, o prefeito decidiu vetar o trecho. Segundo Rogério Santos, a Constituição Federal estabelece que a execução do orçamento é competência do Poder Executivo, e impor um percentual fixo para remanejamentos poderia representar interferência na gestão administrativa.

Veja também: Santos aprova lei que obriga restaurantes a oferecer cardápios físicos e em braile

Na justificativa do veto, o prefeito argumenta que a limitação poderia configurar “ingerência indevida sobre a atividade típica de gestão orçamentária”, restringindo a capacidade do Executivo de ajustar recursos para atender prioridades emergenciais dentro das próprias secretarias.

Comissão recomenda manutenção do veto

O veto já foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Por dois votos a um, o colegiado recomendou aos vereadores que mantenham a decisão do prefeito.

O voto divergente foi do vice-presidente da comissão, vereador Paulo Miyasiro (Republicanos), que se posicionou contra a retirada do dispositivo.

Miyasiro defende planejamento e papel do Legislativo

Durante a discussão, Miyasiro afirmou que o debate não representa um confronto entre os poderes, mas sim o exercício legítimo das atribuições do Legislativo na definição de diretrizes para políticas públicas.

Segundo o vereador, a Constituição garante independência e harmonia entre os poderes, o que inclui a possibilidade de o Parlamento estabelecer orientações de planejamento para o desenvolvimento da cidade.

Veja também: Santos pode ter nova lei sobre placas em obras públicas

“O Executivo executa o orçamento, mas cabe ao Legislativo formular políticas públicas, orientar e deliberar sobre diretrizes estratégicas”, afirmou.

Para Miyasiro, o dispositivo vetado não interfere diretamente na execução orçamentária, pois não cria despesas automáticas nem determina empenho de recursos, limitando-se a estabelecer parâmetros de planejamento.

“O artigo apenas define uma diretriz progressiva de organização administrativa. Planejamento não engessa a gestão; planejamento organiza”, disse.

Esporte, saúde pública e planejamento de longo prazo

O vereador também relacionou o debate ao papel do esporte como política pública, citando o exemplo do Japão, país que historicamente utilizou atividades esportivas como instrumento de formação social e desenvolvimento.

Segundo ele, investimentos estruturados em esporte contribuem para reduzir obesidade infantil, doenças crônicas, evasão escolar e violência entre jovens, além de gerar economia futura para o sistema público de saúde.

“O esporte é uma ferramenta de inclusão social e prevenção. Investir em políticas públicas organizadas significa investir em saúde, educação e qualidade de vida”, declarou.

Miyasiro também afirmou que responsabilidade fiscal deve caminhar ao lado do planejamento estratégico. “Improvisação custa caro. Organização economiza recursos públicos”, concluiu.

Decisão final será do plenário

A decisão final sobre a manutenção ou derrubada do veto será tomada pelo plenário da Câmara. Caso o veto seja mantido, o limite de 30% para remanejamento interno de verbas não será aplicado. Se for derrubado pelos vereadores, o dispositivo volta a valer dentro da Lei Orçamentária municipal.