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Sindical e Previdência

Salário-maternidade é concedido em caso de aborto

O benefício terá a duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida

Da Reportagem

Publicado em 27/11/2017 às 10:30

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O salário-maternidade é pago às trabalhadoras gestantes por ocasião do parto / Reprodução

O salário-maternidade, benefício pago às trabalhadoras gestantes por ocasião do parto, também é devido à contribuinte da Previdência Social que sofre aborto não criminoso, ou seja, espontâneo ou nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Nesse caso, o benefício terá a duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida.

A trabalhadora que sofre aborto deve apresentar, ao requerer o benefício, atestado médico, confirmando que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa. O documento será avaliado pela perícia médica do INSS. O aborto só será considerado como tal quando ocorrer até a 22ª semana de gestação. Para partos ocorridos a partir do sexto mês (23ª semana), mesmo em caso de natimorto, o prazo de afastamento será integral, ou seja, de 120 dias.

Para a concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento. As contribuintes facultativa e individual têm de ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício.

Como pedir o benefício

Apresentar atestado médico, confirmando que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa;
O documento será avaliado pela perícia médica do INSS;
O aborto será considerado como tal quando ocorrer até a 22ª semana de gestação;
Para partos ocorridos a partir do sexto mês (23ª semana), mesmo em caso de natimorto, o prazo de afastamento será integral, ou seja, de 120 dias.

Direito das mães

No caso de abordo espontâneo, o benefício será pago por um prazo de duas semanas e o valor é proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento caso a gravidez não fosse interrompida.

É importante saber

Para a concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas;
É somente preciso comprovar filiação nesta condição na data do afastamento;
Já as contribuintes facultativa e individual têm de ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício.

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