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Sindical e Previdência

Reforma da Previdência acaba com fator previdenciário e regra de cálculo 85/95

Uma das propostas apresentadas estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos

Agência Brasil

Publicado em 06/12/2016 às 12:00

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O detalhamento da Reforma da Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto / Matheus Tagé/DL

O secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou hoje (6) que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional acaba com o fator previdenciário e com a fórmula 85/95 como regra de cálculo da idade para se aposentar, equivalente à soma de idade e tempo de contribuição.  

O detalhamento da Reforma da Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Uma das propostas apresentadas estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para os contribuintes com idade inferior a 50 anos.

Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.

Caetano garantiu que a reforma respeitará os direitos adquiridos pelos trabalhadores. Segundo ele, mesmo as pessoas que não se aposentaram, mas que completarem as condições durante o processo de tramitação da PEC, não serão prejudicadas, porque valerá a data de promulgação. “Se um homem completa 35 anos de contribuição ao longo da tramitação da PEC, só depois que a reforma for promulgada passa a valer as novas regras”, disse.  

Para o secretário, a reforma é fundamental para o país e feita para durar muitos anos, sem necessitar de outras reformas ao longo do tempo.

Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo, segundo Caetano. O IBGE publica esses dados periodicamente. 

"Sobre regra permanente, em vez de fazer várias reformas em função do avanço da demografia, a PEC prevê uma possibilidade de ajuste automático para a idade de 65 anos. Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto. Aeriodicidade do ajuste depende da velocidade demográfica. De acordo com o [dado] atual, até 2060 deve haver dois ajustes", disse Marcelo Caetano.

Diário Oficial

A mensagem do presidente Temer que encaminhou a reforma ao Congresso foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira.

A reforma da Previdência é uma das principais apostas do governo federal para tentar equilibrar as contas públicas. Em algumas oportunidades, o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, disse que o déficit da Previdência em 2016 estava estimado em R$ 146 bilhões e que, se nada for feito, poderá ficar entre R$ 180 bilhões e R$ 200 bilhões em 2017.

Uma das dificuldades para a conclusão da proposta apresentada pelo Executivo foi a disparidade de expectativas de vida entre as regiões ou os estados brasileiros. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há, por exemplo, uma diferença de 8,4 anos entre a expectativa de vida em Santa Catarina (79 anos) e no Maranhão (70,6 anos). Na Região Sul, a expectativa de vida (77,8 anos) é a maior do país. No Nordeste, ela é de 73 anos; e na Região Norte, a mais baixa, o tempo médio de vida dos brasileiros é 72,2 anos.

 

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