X

Sindical e Previdência

Aposentadoria: EPI eficaz pode afastar direito a prazo especial

Decisão do STF tem como base a justificativa de que os equipamentos eliminam os efeitos nocivos à saúde

Publicado em 06/12/2014 às 10:42

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira que o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz pelo trabalhador poderá impedir o direito à aposentadoria especial, isto é, com prazo reduzido. Para ser eficaz, o equipamento de proteção deverá eliminar completamente o agente nocivo à saúde.

A advogada Viviane Coelho de Carvalho Viana destaca que nesta mesma decisão houve uma exceção: o agente nocivo “ruído”. “Mesmo com o uso do EPI, o trabalhador terá direito à aposentadoria especial, porque os EPIs para ruído não capazes de neutralizar totalmente seus efeitos prejudiciais”.

Por ser um processo de repercussão geral, todos as ações que estão na “fila” do Judiciário, irão receber esta decisão. “E, para as ações judiciais futuras, o juízes terão que proferir suas sentenças conforme a decisão do STF”, diz a advogada.

O Supremo utilizou duas teses para tomar uma decisão sobre o tema. Na primeira tese utilizada ficou determinado que: “o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”.


>nova regra - A mudança na legislação vale para todos os processos que ainda estão na “fila” do Judiciário (Foto: Divulgação)

A outra tese fixada no julgamento, também por maioria de votos, é a de que, “na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”.

O julgamento foi do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 664335, com repercussão geral reconhecida, e fixou as teses que deverão ser aplicadas a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o País que discutem os efeitos da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) sobre o direito à aposentadoria especial.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Polícia

Homem é morto em confronto com PMs em Guarujá

Um dos agentes envolvidos alegou que sua câmera corporal estava descarregada no momento dos tiros

Cotidiano

Ônibus colidem com posto de combustível e deixam 13 feridos em Santos; ASSISTA

O acidente ocorreu por volta das 6h30, no cruzamento da Rua Comendador Martins com a Júlio de Mesquita

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter