26 de Abril de 2024 • 20:37
Funcionários da Caixa recusaram a proposta em seguem em greve / Matheus Tagé/DL
Funcionários de bancos privados e do Banco do Brasil voltam ao trabalho nesta sexta-feira (7), após 31 dias de greve. A paralisação é a maior da história da categoria desde 2004, quando as negociações passaram a ser conjuntas entre bancos privados e público. Já os funcionários da Caixa Econômica Federal de São Paulo no entanto, recusaram a proposta e seguem em greve.
A categoria obteve reajuste de 8%, mais abono salarial de R$ 3.500,00, além de outras vantagens em benefícios sociais. O acordo, entretanto, terá validade de dois anos, ou seja: valerá para 2016 e para 2017. Nesse caso, no próximo ano, os bancários terão a reposição total da inflação no período e mais 1% de aumento real.
Lei de Greve não estabelece prazo para fim de greves
O movimento sindical dos bancários esclarece que a lei de greve (lei 7.783/89) não estabelece nenhum prazo para o movimento, e que o dissídio só ocorre quando uma das partes – no caso os sindicatos de bancários e a Fenaban – pedem para que a Justiça intervenha.
Além disso, durante a greve, o contrato de trabalho fica suspenso, logo não se pode falar de abandono de emprego. Como a participação no movimento não é uma falta grave, logo também não autoriza dispensa por justa causa. E vale reforçar: não há nada na lei que determine que a greve só possa durar pelo período de 30 dias.
A greve, conforme artigo 9.º da Constituição Federal, é um direito assegurado aos trabalhadores, a quem compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. A lei estabelece alguns requisitos para o exercício desse direito, não como forma de restringi-lo, mas como meio de garantir que seja exercido com legitimidade e urbanidade.
No caso dos bancários, todos os requisitos necessários para a deflagração da paralisação foram cumpridos. Portanto, não há que se falar em abusividade da greve.
A direção dos bancários informa que, a OAB até pretendeu limitar esse direito nas agências do Banco do Brasil e da Caixa, mas teve a liminar cassada e não há nada que possa restringir o livre exercício da greve.
Julgamento
A legislação também não estabelece requisito para instaurar dissídio quando a greve dura 30 ou mais dias. O artigo 114 da Constituição estabelece que, recusando-se qualquer das partes (sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores) à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho.
Previsão é de que haverá corrida aos bancos
A previsão é de que haverá uma corrida aos bancos e até a tarde de hoje, ninguém sabia informar se o expediente seria antecipado ou prorrogado para atender a grande demanda prevista.
Aposentados e pensionistas têm horário diferenciado no atendimento nos bancos, que é previsto por contrato entre os bancos e a previdência social. Os bancos abrem uma hora antes para que essas pessoas possam receber seus benefícios e pagar suas contas com mais comodidade.
Nesse caso, a previsão é de que também logo cedo serão formadas filas de aposentados e idosos na portas das agências bancárias de Santos e Região e de todo País.
Quem foi prejudicado pela greve pode fazer sua reclamação direto na ouvidoria da previdência social ou no portal da previdência, pela internet ou pelo telefone 135. A ligação é gratuita.
Cubatão
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Polícia
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