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Cotidiano

Volta de cobradores é reapresentada na Câmara de Guarujá

A proposta tinha sido vetada por Maria Antonieta de Brito (PMDB) e volta à Casa de novo pelas mãos do presidente Edilson Dias (PT)

Da Reportagem

Publicado em 16/03/2017 às 10:30

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Além de gerar cerca de 150 novos empregos, a volta dos cobradores agilizaria o embarque / Arquivo/DL

Inconformado com o veto da ex-prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) no ano passado e usando o regimento interno da Casa que permite a reapresentação no ano seguinte, o vereador Edilson Dias (PT) voltou a pautar na Câmara a discussão o projeto de lei, de sua autoria, que proíbe as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo da cidade de incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança de passagens. Em outras palavras: exercer a dupla função.

A pautação do projeto, que se encontra em análise pela Comissão de Justiça e Redação, traz de volta a esperança de centenas de pessoas que estão em busca ando trabalho e para usuários que gostariam de um transporte público mais ágil. Antes de deixar o Paço Municipal, Maria Antonieta vetou o projeto de lei que foi aprovado por unanimidade pela Câmara ano passado, alegando que a Advocacia Geral do Município havia identificado itens na matéria que a tornavam inconstitucional, o que impedia o projeto de ser sancionado pelo Poder Executivo.

Se voltar a ser aprovado pelos parlamentares, a proposta dependerá da sanção do prefeito Válter Suman (PSB). Seu autógrafo, por sinal, poderá gerar cerca de 150 empregos diretos, conforme levantamento extraoficial do Diário.

Vereador

Edilson Dias, atual presidente da Câmara, justificativa que “ao motorista cabe exclusivamente conduzir o veículo, respeitando as regras do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as demais normas estabelecidas pela legislação pertinente e pelo poder concedente (Executivo). O acúmulo de função de cobrador de passagens é prática desumana e perigosa e que agrava o desgaste físico e emocional do trabalhador além de resultar em fator de desatenção do motorista na função de conduzir o veículo com segurança, podendo ser a causa de diversos acidentes de trânsito”.

Dias também acredita que a falta do cobrador atrasa o cumprimento do percurso e causa dificuldade no atendimento de pessoas com deficiência, idosas, gestantes e crianças.
A lei de Dias determina que o cobrador exerça as seguintes funções: cobrar a tarifa dos usuários; cuidar do movimento da catraca; prestar informações aos usuários quando solicitado; auxiliar o condutor no processo de embarque e desembarque dos usuários, especialmente os idosos e pessoas com deficiência. No caso de descumprimento da lei, cabe a aplicação de advertência e multa de R$ 10 mil por situação de reincidência. Além disso, ficava autorizada a Prefeitura a cassar a permissão da empresa infratora.

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