26 de Abril de 2024 • 13:45
Para a Justiça, a falta do WhatsApp gerou um 'caos social' / Divulgação
O WhatsApp voltou ao ar na tarde desta terça-feira (3) no Brasil, após 25 horas fora do ar. Um desembargador do Tribunal Regional de Sergipe determinou o fim do bloqueio ao aplicativo em razão, entre outros argumentos, do "caos social" gerado no país pela falta da ferramenta.
"A suspensão dos serviços do WhatsApp já dura 24 horas e certo é também que gerou caos social em todo o território, com dificuldade de desenvolvimento de atividades laborativas, lazer, família etc.", escreveu Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima em sua decisão.
No texto, Lima tende mais à argumentação do WhatsApp, que diz não conseguir, tecnicamente, fornecer os dados pedidos pelo juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). Como o app não divulgou informações sobre conversas trocadas por supostos membros de uma quadrilha de tráfico de drogas que atua na cidade, Montalvão determinou o bloqueio da ferramenta por 72 horas.
"O fato é que não há condições de afirmar, pelo menos por enquanto, que as informações poderiam ser fornecidas pelo WhatsApp ou que estas podem ser desencriptadas", diz ele.
A decisão de Lima também traz à tona também alguns detalhes sobre o caso que ainda não estavam muito claros, porque o processo corre em segredo de Justiça.
Não se tinha certeza, por exemplo, sobre os pedidos exatos de Montalvão. Ele quer acesso "irrestrito" a conversas de texto, fotos, vídeos, conversas de voz e agenda de contatos de 36 usuários do WhatsApp.
Fundamenta-se em artigos do Marco Civil da Internet que determinam que os prestadores de serviços guardem dados sobre os usuários e os encaminhem à Justiça em caso de crimes.
Para o advogado Francisco Carvalho de Brito Cruz, diretor do centro de pesquisas InternetLab, a legislação brasileira determina que as empresas guardem os dados de acesso, e não o conteúdo publicado pelos usuários.
Em sua decisão, Lima sugere que o STF (Supremo Tribunal Federal) arbitre sobre o assunto, normatizando os serviços das redes sociais no país. Para isso, o Supremo teria de ser provocado.
Nesta terça (3), antes de o desembargador liberar o WhatsApp, o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) entrou com uma ação no tribunal em nome do partido pedindo a volta do aplicativo –a suspensão, segundo ele, viola o direito constitucional de comunicação.
Bate-rebate
Durante a madrugada desta terça (3), o WhatsApp foi duramente criticado por um outro desembargador, plantonista, que negou um primeiro recurso da empresa.
Cezário Siqueira Neto disse que o aplicativo "minimiza a importância da investigação criminal", "escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado, sob a pecha de garantir o direito à intimidade dos usuários". Ele chegou a indicar uma lista de apps alternativos.
"A ideia de que todos os brasileiros possam ter seu direito à liberdade de comunicação negado dessa forma é muito assustadora em uma democracia", respondeu em um post Mark Zuckerberg, o presidente-executivo do Facebook, que comprou o aplicativo em 2014.
Polícia
A ocorrência foi conduzida por policiais da Delegacia de Polícia Sede do município
Praia Grande
Ação aconteceu durante a '1ª Feira Verde de Praia Grande', no último domingo (21)