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Cotidiano

Mais de 300 mil veículos devem descer a serra no feriado

Operação Descida será implantada hoje, a partir das 12h, com previsão de permanecer em vigor até 17h59 de sexta-feira-feira

Da Reportagem

Publicado em 11/10/2018 às 09:00

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A expectativa é de cerca de 360 mil veículos desçam em direção à Baixada Santista / Rodrigo Montaldi/DL

A partir da noite de hoje (11), a Ecovias já espera aumento no tráfego de veículos no Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), devido ao feriado de Nossa Senhora Aparecida, comemorado amanhã (12). A expectativa é de cerca de 360 mil veículos desçam em direção à Baixada Santista.

Por isso, a Operação Descida (7x3) será implantada hoje, a partir das 12h, com previsão de permanecer em vigor até 17h59 de sexta-feira-feira (12), dia com previsão de receber o maior volume de tráfego em direção ao Litoral. No sábado (13), a operação voltará a ser montada entre 8h e 10h59. Durante esta operação, os veículos que seguirem em direção ao Litoral poderão utilizar as pistas sul e norte da via Anchieta e também a pista sul da rodovia dos Imigrantes. Para subir, os usuários poderão seguir apenas pela pista norte da rodovia dos Imigrantes.

No retorno dos usuários em direção a São Paulo, o tráfego deve se intensificar ainda no sábado (13), no final da tarde, quando a Operação Subida (2x8) será montada a partir das 17h e com previsão de permanecer em vigor até 2h da madrugada de domingo (14). No mesmo dia, a partir das 09h, a Operação Subida (2x8) volta a ser implantada e deve permanecer em vigor até as 2h de segunda-feira (15). Nesta operação, a subida será feita pelas duas pistas da rodovia dos Imigrantes e pela pista norte da via Anchieta. A descida será realizada somente pela pista sul da Anchieta.

É importante destacar que a inversão de sentido das rodovias do SAI, durante as operações de tráfego, ocorre apenas no trecho de Serra – entre os km 40 e o km 55 da Via Anchieta, e do km 40 ao km 58 da rodovia dos Imigrantes.

Artesp esclarece documentação necessária para viajar com crianças

Quem for viajar de ônibus com menores de 12 anos, mesmo sendo os pais da criança, deve ficar atendo à documentação necessária para o embarque. Por isso, a Artesp determinou que as empresas de ônibus que realizam o transporte intermunicipal rodoviário de passageiros em São Paulo devem afixar em seus pontos de venda informações relativas a documentação necessária.

A regulamentação considera o Estatuto da Criança e do Adolescente (parágrafo 1º do artigo 83, da Lei 8.069/90) que estabelece que “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”. A autorização judicial só não é exigida quando a criança menor de 12 anos estiver acompanhada dos pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de idade, desde que comprovado documentalmente o parentesco. A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada).

Se a criança for viajar com pessoa maior de idade, sem grau de parentesco deve apresentar uma autorização dos pais com firma reconhecida em cartório. Para embarcar em ônibus das linhas intermunicipais de São Paulo, os documentos oficiais aceitos como identificação de passageiros de até 12 (doze) anos de idade de viagens intermunicipais, são:

A) Carteira de Identidade (RG)
B) Passaporte;
C) Certidão de Nascimento.

Para adolescentes maiores de 12 anos ou adultos, também é exigido um dos documentos abaixo, originais ou cópias autenticadas:

A) Carteira de Identidade (RG);
B) Passaporte;
C) Carteira Nacional de Habilitação (Documento Físico ou Digital);
D) Carteira de Trabalho;
E) Carteira de Identidade Profissional, emitida por Conselho ou Federação, com foto, e fé pública em todo o território nacional;
F) Cartão de Identidade, com foto, expedido por Ministério ou Órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, Marinha e do Exército
G) Registro de Identificação Civil – RIC.
Em casos de extravio, furto ou roubo de documento de identificação de passageiro, é permitido apresentar Boletim de Ocorrência, desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias.

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