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Cotidiano

Lista de material escolar será reduzida

Nova lei proíbe a inclusão de itens escolares de uso coletivo na lista apresentada pelas escolas

Publicado em 02/12/2013 às 10:16

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Na última semana, o Governo Federal sancionou a lei que proíbe a cobrança de itens coletivos nas listas de material escolar. De acordo com a lei número 12.886, as escolas não podem obrigar aos pais ou responsáveis que paguem ou forneçam material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Segundo o texto, os custos correspondentes a este tipo de material devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade escolar.

O texto, no entanto, não especifica quais são os itens de material escolar coletivo que as escolas não podem cobrar.

O projeto de lei havia sido aprovado pelo Senado em outubro. Na proposta, de autoria do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), a justificativa considerava abusiva a prática da cobrança de materiais como papel higiênico, álcool, flanela, material de limpeza e de escritório.

Para o coordenador do Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc) de Santos, Rafael Quaresma, a nova lei vem de encontro às frequentes reclamações de pais. “No início do ano, essa é uma das principais reclamações referentes à escola. Itens de uso coletivo estão dentro da prestação de serviço oferecida pela instituição, mas muitas delas passam essa responsabilidade para os pais”, explica.

Lei não permitirá que escolas peçam material de uso coletivo aos pais (Foto: Matheus Tagé/DL)

Outra irregularidade apontada pelo coordenador do Cidoc é a de venda casada. “Não está especificada nesta nova lei, mas consta no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor a proibição da venda casada. A nossa primeira reclamação sobre materiais escolares deste mês é sobre isso. Uma instituição não pode direcionar o estabelecimento onde os pais devem comprar o material”, comenta.

Segunda Quaresma, a fiscalização nas escolas acontece através de denúncias dos próprios pais ou de uma análise prévia do Cidoc. “Ainda este mês, notificaremos as escolas sobre a nova lei e acompanharemos se as novas regras estão sendo seguidas”, explica.

O endereço do Cidoc no Poupatempo é Rua João Pessoa, 246. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas; e aos sábados, das 9 às 14 horas. O telefone da sede do centro é o 3202-1899.

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