Cotidiano

Volta de cobradores de ônibus em Guarujá e Vicente de Carvalho é adiada

Carlos Ratton

Publicado em 25/01/2017 às 10:00

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Uma notícia ruim para quem estaria buscando trabalho e para usuários que gostariam de um transporte público mais ágil. Antes de deixar o Paço Municipal, a então prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB) vetou o projeto de lei do vereador Edilson Dias (PT), aprovado por unanimidade pela Câmara, que proibia as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo da cidade, a partir deste mês, de incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança de passagens. Em outras palavras: exercer a dupla função.

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Procurada ontem, a ex-prefeita disse, por intermédio de sua Assessoria, que a Advocacia Geral do Município identificou alguns itens na matéria que a tornavam inconstitucional, o que impedia o projeto de ser sancionado pelo Poder Executivo. Ela explica que, por esse motivo, foi necessário vetar a propositura.

O veto vai para o Legislativo que, na volta do recesso, decide se acata ou rejeita a decisão de Antonieta, que desobriga a concessionária a recolocar cobradores nos ônibus.

Se a Câmara rejeitar o veto e resolver manter a proposta, a sanção dependerá do prefeito Válter Suman (PSB). Seu autógrafo, por sinal, poderá gerar cerca de 150 empregos diretos, conforme levantamento extraoficial do Diário.

Vereador

O vereador e atual presidente da Câmara, Edilson Dias, não foi localizado ontem para comentar a decisão da ex-prefeita. Porém, em sua justificativa quando da apresentação da proposta, disse que ao motorista cabe exclusivamente conduzir o veículo, O acúmulo de função de cobrador de passagens é prática desumana e perigosa e que agrava o desgaste físico e emocional do trabalhador além de resultar em fator de desatenção do motorista na função de conduzir o veículo com segurança, podendo ser a causa de diversos acidentes de trânsito.

Dias também havia revelado que a falta do cobrador atrasa o cumprimento do percurso e causa dificuldade no atendimento de pessoas com deficiência, idosas, gestantes e crianças. “A volta dos cobradores também vai gerar mais empregos”, adiantava.

Funções

A lei aprovada pela Câmara determinava que o cobrador exerceria as seguintes funções: cobrar a tarifa dos usuários; cuidar do movimento da catraca; prestar informações aos usuários quando solicitado; auxiliar o condutor no processo de embarque e desembarque dos usuários, especialmente os idosos e pessoas com deficiência.

No caso de descumprimento da lei, caberia a aplicação de advertência e multa de R$ 10 mil por situação de reincidência. Além disso, ficava autorizada a Prefeitura a cassar a permissão da empresa infratora.

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