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Volta de cobradores de ônibus é aprovada em Guarujá

Carlos Ratton

Publicado em 11/11/2016 às 08:00

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A Câmara de Guarujá aprovou, por unanimidade, o projeto de lei do vereador Edilson Dias (PT) que proíbe as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo da cidade, a partir de janeiro de 2017, de incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de cobrança de passagens. Em outras palavras: obriga a volta dos cobradores.  O projeto aguarda sanção da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB).

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Conforme entende o parlamentar, ao motorista cabe exclusivamente conduzir o veículo, respeitando as regras do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as demais normas estabelecidas pela legislação pertinente e pelo poder concedente (Executivo).

“O acúmulo de função de cobrador de passagens é prática desumana e perigosa e que agrava o desgaste físico e emocional do trabalhador além de resultar em fator de desatenção do motorista na função de conduzir o veículo com segurança, podendo ser a causa de diversos acidentes de trânsito”, afirma.

Dias revela casos de atraso no cumprimento do percurso e maior dificuldade no atendimento de pessoas com deficiência, de idosos, gestantes e crianças. “A volta dos cobradores também vai gerar mais empregos”, conclui.

De acordo com a nova lei, o cobrador deverá desenvolver as seguintes funções: cobrar a tarifa dos usuários; cuidar do movimento da catraca; prestar informações aos usuários quando solicitado; auxiliar o condutor no processo de embarque e desembarque dos usuários, especialmente os idosos e pessoas com deficiência.

No caso de descumprimento da lei, caberá a aplicação de advertência e multa de R$ 10 mil por situação de reincidência. Além disso, fica autorizada a Prefeitura a cassar a permissão da empresa infratora. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) defende qu e “a função de motorista não se confunde, de forma alguma, com a de cobrador, tratando-se de encargo específico como o exercício da direção de ônibus”.

Para o TST, “não se pode aumentar o espectro da função para que também a esta se acresça a obrigação de cobrar a passagem, sob pena de se incentivar o abuso patronal em atividade de interesse público e profundamente desgastante para a pessoa ­humana”.

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