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Saiba como evitar problemas nas compras da Black Friday

Vanessa Pimentel

Publicado em 25/11/2016 às 08:00

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Basta digitar as palavras Black Friday na internet e uma enorme quantidade de ofertas aparecem para o consumidor. Descontos de até 80% podem ser encontrados nesta edição, marcada para hoje em todo o País, tanto em lojas físicas quanto online.

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Para tentar evitar dor de cabeça pós-compra, o Diário do Litoral conversou com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Bruno Boris.

Referente às compras via internet, Bruno explica que antes do cliente efetuar o pedido, é importante verificar a procedência do site. Estas informações podem ser obtidas junto ao Procon local e em listas disponíveis na internet com endereços não recomendados­.

Também é importante guardar o comprovante do pedido, bem como todos os dados de contato (telefones, e-mails, endereço físico) da loja para que, na hipótese de problemas na mercadoria ou entrega, seja possível contatar o lojista de maneira mais simples.

“Em caso de adversidade, em primeiro lugar, o consumidor deve sempre procurar o fornecedor para tentar renegociar de maneira mais simples, mas se não for possível, deve entrar com uma ação judicial ou reclamação junto ao Procon”, esclarece o advogado.

Para ele, comparar os valores das mercadorias antes da Black Friday é fundamental. Para quem não tem tempo de andar pelas lojas, Bruno indica sites de pesquisa de preços. “Em poucos minutos o consumidor conseguirá analisar o preço médio do produto que pretende comprar, evitando a compra de produtos que supostamente estão em promoção”, alerta.  

Tumultos

Para aproveitar as melhores ofertas, alguns clientes passam a madrugada em frente às lojas. A grande concentração de pessoas aliada à pressa em garantir os produtos, acaba gerando tumultos conhecidos mundialmente.

Além disso, alguns clientes querem testar a mercadoria que pretende adquirir no meio da loja e da multidão, o que pode causar mais transtornos. Boris informa que o consumidor tem o direito de testar o produto no local, desde que seja viável.  

“Por exemplo, não é possível verificar o funcionamento de uma máquina de lavar dentro de uma loja. Vale lembrar que o teste não é tão necessário, pois sendo a aquisição de produto novo, deverá funcionar normalmente”, explica.

Caso haja algum problema, há o prazo de garantia legal no Código de Defesa do Consumidor. São 90 dias para troca de produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis. O fornecedor também pode dar uma garantia contratual ao consumidor.

Propaganda enganosa. Se o cliente verificar alguma fraude nos valores, deve comunicar o lojista.

“Caso o fornecedor divulgue um preço muito baixo e alegue que houve um erro ou mesmo que o estoque era pequeno, existe a chance de o consumidor exigir o cumprimento da oferta. Uma grande rede de varejo, por exemplo, não pode ter poucos produtos em estoque, isso é uma forma de realizar publicidade enganosa”, alerta Bruno.  

Se mesmo assim, o fornecedor se recusar a cumprir com a oferta, o consumidor pode acionar a polícia e ser amparado pelo Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor. O advogado ressalta que a polícia só deve ser acionada em estabelecimentos físicos, e não virtuais.

Procon alerta sobre maquiagem de preços

A maquiagem de preços totalizou 30% das queixas recebidas pela Fundação Procon de São Paulo no ano passado. Na prática, o valor de algumas mercadorias sobe dias antes da Black Friday para depois ser aplicado o desconto.

Para evitar o problema na região, equipes do Procon Santos percorrerão a cidade para monitorar o comércio e atender eventuais denúncias de munícipes.

O trabalho do órgão, ligado à Secretaria de Defesa da Cidadania, ­começou há mais de dois meses, com a realização de um levantamento com cerca de 200 itens vendidos em estabelecimentos da cidade­. A relação dos produtos pode ser acessada no site do Procon Santos.

“Vamos fazer a confrontação de dados, para saber se os valores levantados serão os mesmos praticados na data”, explicou Rafael Quaresma, coordenador da unidade.

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