Previdência

Revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez já estão valendo

Francisco Aloise

Publicado em 14/07/2016 às 22:30

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A Medida Provisória nº 739 que prevê a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidos há mais de dois anos foi publicada no Diário Oficial da União, e portanto, já está valendo. Os segurados que estão nessa condição não precisam procurar as agências do INSS ou a Central 135, pois receberão comunicado oficial do instituto se houver necessidade de convocá-los para a realização de perícia médica.

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O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, reiterou que os principais objetivos da medida são a eficiência administrava e, principalmente, a justiça: “Irão receber o beneficio  os segurados que realmente têm direito”.

Segundo a normativa, sempre que possível, a data de término do auxílio-doença deverá ser estabelecida já no ato da concessão do benefício (administrativa ou judicial). Caso isso não ocorra, o benefício deverá ser cessado em, no máximo, 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação.

A seguir, outras questões previstas na MP:

Sou aposentado por invalidez há mais de dois anos. Como devo proceder?
Você deve aguardar a convocação oficial pelo INSS para comparecer à agência e fazer a revisão de seu benefício. O INSS deverá indicar data, local e horário.

Recebo auxílio-doença há mais de dois anos. Como devo proceder?
Para fazer a revisão de seu benefício será necessário aguardar a convocação oficial do INSS, que indicará data, local e horário para o comparecimento.

Sou aposentado por invalidez há menos de dois anos. Quando completar os dois anos, serei convocado?
Não necessariamente. Essa convocatória é para revisar benefícios mais antigos (estoque), mas todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.

Recebo auxílio-doença há menos de dois anos. Serei convocado para a revisão?
Não necessariamente. Nesse momento, a revisão será apenas para quem tem benefício por incapacidade mantido por mais de dois anos. No entanto, todo segurado pode ser chamado a qualquer tempo para revisão.

Quando começam as convocações para a revisão?
Um ato conjunto dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e do Desenvolvimento Social e Agrário ainda deverá definir os critérios para essa convocação. A expectativa é de que as primeiras convocações comecem ainda no segundo semestre.

INSS corta auxílio por depressão da mulher que pôs foto ‘feliz’ na web

Os segurados que recebem benefícios temporários do INSS devem ficar atentos ao que publicam nas redes sociais. Uma segurada que recebia auxílio-doença por depressão grave perdeu o benefício após colocar fotos de passeios no Facebook.

O caso ocorreu em Ribeirão Preto (SP). A segurada provou, no posto, que estava com depressão desde novembro de 2013. Mas, em janeiro de 2014, o benefício foi cortado e ela entrou na Justiça.

Em abril, novo laudo foi emitido, que confirmou o quadro, garantindo o auxílio por mais três meses.

Foi justamente de abril a julho de 2014 que os registros, de passeios em cachoeiras, foram feitos. As fotos eram ainda acompanhadas de frases como “não estou me aguentando de tanta felicidade”, “se sentindo animada” e “obrigada, Senhor, este ano está sendo mais que maravilhoso”.

Para a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS, as postagens mostravam que ela tinha condição de voltar ao trabalho. Com isso, o perito reviu o laudo médico anterior.

Apesar de ter perdido o benefício, recebeu o auxílio do INSS de janeiro a abril concedido pela Justiça federal.

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