Em plena campanha eleitoral, o candidato a prefeito pela coligação Queremos Santos de Volta – PDT/Rede, o jornalista Paulo Schiff, ingressou com um requerimento de reconhecimento de filiação partidária na 118ª Zona Eleitoral de Santos.
O documento foi protocolado no último dia 12 alegando que, “por desídia (negligência) da Secretaria do PDT santista”, sua ficha de filiação não foi encaminhada à Justiça Eleitoral.
A Reportagem conferiu no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e constatou que o nome do jornalista não se encontra na lista de filiados do partido.
No entanto, o advogado da campanha, Leonardo Freire, garante que a “falha administrativa” não impede que Paulo Schiff participe do pleito.
“Uma das provas mais robustas é uma certidão da Justiça Eleitoral em que o nome do candidato consta, desde 19 de fevereiro último, como presidente da Comissão Provisória do PDT. Ele não poderia ter a função se não fosse filiado”, disse Freire.
Além da certidão, Schiff anexou ao requerimento outros documentos comprobatórios, entre eles a ficha de filiação, datada em julho do ano passado, abonada e deferida pelo presidente nacional do PDT, Carlos Roberto Lupi, em 6 de agosto daquele ano, em solenidade pública na Câmara de Vereadores.
“Há também um áudio da solenidade com falas de quatro vereadores, lista de presença e cópias de reportagens sobre a reunião. Portanto, com base na Súmula 20 do TSE, estamos requerendo que seja considerada e regularizada a filiação partidária para fins de registro da candidatura”, completa o advogado.
img alt="Na lista do TRE-SP o candidato Paulo Schiff consta como candidato da coligação aguardando julgamento, como os demais postulantes à Prefeitura de Santos " />
Súmula
Conforme a Súmula 20, “a prova de filiação daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que se trata o artigo 19 da Lei 9.096/95 pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública”.
Ficha partidária
Consultada pela Reportagem, a Coordenadoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), confirmou que a legislação impõe que não se admite, como prova de vínculo de filiação partidária, documento unilateral produzido pela parte interessada, dando como exemplo a ficha de filiação partidária, uma das provas apresentadas no requerimento de Schiff.
A coordenadoria revela que, de qualquer forma, “os requisitos são analisados pelo juiz eleitoral do município a que pertence o candidato e que caso o pedido seja indeferido, o candidato ainda pode recorrer ao TRE-SP e, posteriormente, TSE. Em caso de recurso, o candidato concorre sub-judice. Ou seja, o nome dele vai para a urna eletrônica e a validade dos votos a ele atribuídos ficará condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Ainda conforme explicações enviadas pela Coordenadoria de Comunicação do TRE-SP, sub-judice, o candidato pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, e ter seu nome mantido na urna enquanto estiver sob essa condição.
img alt="Na lista de candidatos do partido, no Tribunal Superor Eleitoral (TSE), não costa o nome do jornalista " />
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