Política

Mantida quebra dos sigilos bancário e fiscal de Alberto Mourão

Carlos Ratton

Publicado em 05/07/2016 às 00:00

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve por unanimidade as quebras dos sigilos bancário e fiscal do prefeito de Praia Grande, Alberto Mourão (PSDB), decretadas pela 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A iniciativa é referente à representação criminal, promovida pelo Ministério Público  (MP), que apura desvio de valores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), repassados ao município para projetos de urbanização.

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A ação também envolve a Mourão Construtora e Incorporadora. No decorrer das investigações, que envolveram até escutas telefônicas realizadas por agentes federais, surgiram indícios de crimes federais, sendo o processo enviado para a Justiça Federal. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito pelos crimes previstos nos artigos 312 (peculato) e 317 (corrupção passiva) do Código Penal.

O MP estadual requereu ainda a quebra dos sigilos do prefeito para investigar possível concessão irregular de créditos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Contra essa decisão, Mourão interpôs recurso no STJ pleiteando a nulidade das quebras de sigilos, mas foi indeferido pelo ministro Nefi Cordeiro.

A defesa sustenta que a quebra dos sigilos foi embasada em fatos desvinculados da representação criminal em andamento, sem nenhum indício da prática de crime. Alega ainda a ausência de competência da Justiça estadual para apreciar a solicitação das quebras dos sigilos e para a continuidade da ação penal, uma vez que os fatos investigados se relacionavam com desvios de verbas do BNDES, já apurados pela Polícia Federal.

No entanto, para o ministro, apesar de ambas as investigações terem como origem a chamada “operação Santa Tereza”, da Polícia Federal, as condutas investigadas nas esferas federal e estadual não possuem relação. Na Justiça Federal, encontra-se em trâmite ação penal que visa apurar a prática de desvios de verbas do BNDES; enquanto no âmbito estadual se examina a concessão irregular de créditos de IPTU e Imposto por Transações de Bens Imóveis (ITBI).

O relator ressaltou também que, como surgiram indícios de outros delitos, como concessão irregular de IPTU e enriquecimento ilícito para financiamento eleitoral, “nada impede que tal fato seja averiguado pelo órgão competente, inexistindo ilegalidade no deferimento motivado da quebra do sigilo bancário e fiscal”.

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