O presidente da Comissão Especial de Vereadores (CEV) do Hospital dos Estivadores, Marcelo Del Bosco (PPS), realiza hoje, às 15 horas, na Câmara, audiência pública para discutir a suspensão, pela Justiça, do contrato de gestão celebrado entre a Prefeitura de Santos e o Instituto Social Hospitalar Alemão Oswaldo Cruz. O Legislativo fica na Praça Tenente Mauro Baptista de Miranda, 01, na Vila Nova.
No encontro, Del Bosco convocou o secretário de Gestão Fábio Ferraz que, em 11 de março deste ano, em outra audiência, garantiu que todos os requisitos legais para a escolha da entidade estavam sendo acompanhados atentamente, principalmente o tempo de atividade da empresa que iria responder pela gestão do equipamento.
“A própria Prefeitura infringiu uma lei sancionada por ela mesma. Isso está num artigo de uma lei em vigor”, disse Del Bosco. Um representante do Instituto também estará presente.
Vale lembrar que o juiz José Vitor Teixeira de Freitas concedeu liminar à ação popular, movida pelo advogado Nobel Soares, suspendendo o contrato após comprovar que a entidade foi constituída em 4 de fevereiro de 2015, contrariando o artigo nono da lei municipal 2947/13, que obriga no mínimo três anos em atividade para poder operar o hospital. A lei local segue outra federal, instituída em 2012.
O magistrado ainda destacou que o Instituto não pode ser confundido com o Hospital Oswaldo Cruz, fundado em 1966, conforme alega a Municipalidade, para justificar a contratação.
“Trata-se de diferente pessoa jurídica. O contrato foi celebrado com o Instituto réu que, na verdade, não atende os requisitos legais para gerenciamento, operacionalização e execuções das ações e serviços do Complexo Hospitalar dos Estivadores”, afirma o juiz.
José Teixeira de Freitas, em sua decisão, garante que houve ilegalidade e indícios de lesividade ao interesse público e pede a suspensão dos repasses mensais ao Instituto pela Administração.
A ação também tem como réus o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) e o Município de Santos. A Prefeitura está estudando recurso cabível no Tribunal de Justiça para reverter a decisão.
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