Se a crise política inviabilizar de vez a reforma da Previdência, o governo Temer ou um eventual substituto ainda terá alternativa.
Parte das medidas propostas como emenda constitucional pode ser tomada por legislação ordinária (medida provisória, por exemplo), o que reduz muito as dificuldades políticas para aprová-las.
Para virar lei, uma MP precisa de maioria simples (50% mais um dos parlamentares presentes no plenário) e uma votação em cada Casa.
Já alterações na Constituição, como a reforma, exigem o voto de três quintos dos 513 deputados e dos 81 senadores, independentemente dos presentes, em duas votações.
Mudam-se por MP itens que elevam receitas, como a alíquota de contribuição, e cortam despesas, como cálculo dos benefícios.
Embora o impacto principal da reforma da Previdência nas contas públicas seja de longo prazo, equilibrá-la pode significar mais fôlego para que o governo federal mantenha investimentos sob a lei do teto dos gastos. Sem mudança, o teto fica inviável em 2022. Com alguma, ganha-se tempo.
Outro objetivo é sinalizar a credores e ao mercado financeiro que o país pode segurar a escalada da dívida pública.
Na sexta (26), a incerteza em relação à reforma fez a agência de classificação de risco Moody’s rebaixar a perspectiva do rating do Brasil de estável para negativa.
Quanto mais incerta a capacidade de o Brasil pagar suas dívidas, maior os juros cobrados do país e, por consequência, de suas empresas.
Regras amarradas
“Um grande problema no Brasil é que temos a Constituição com mais regras previdenciárias do mundo”, diz o advogado previdencialista Fábio Zambitte Ibrahim, professor do Ibmec e da Uerj.
O economista Paulo Tafner, o ex-coordenador do Grupo de Estudos da Previdência do Ipea, também acha que o país engessou o sistema. “Mas, tendo em vista o histórico de mudanças irresponsáveis, pode haver uma vantagem. Somos um país com predileção pelo populismo, por gastar indefinidamente.”
Escapar dessas amarras foi a saída do governo FHC quando sua tentativa de implantar a idade mínima foi derrotada, em 1998. No ano seguinte, por lei ordinária, criou o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para aposentadorias precoce.
Fórmula 85/95 deverá ser extinta caso MP seja editada
Mudar a fórmula pode elevar ainda mais o desconto no benefício de quem se retira cedo do mercado de trabalho -e, assim, elevar a idade média de aposentadoria.
Tafner, no entanto, considera que alterar o fator pode ser considerado casuísmo.
Na opinião do economista, um dos principais pontos passíveis de mudança é a fórmula 85/95, instituída em 2015, como parte da pauta-bomba de oposicionistas durante o governo Dilma.
A fórmula, que garante benefício pleno a quem cumpre seus requisitos, representou grande concentração de renda, diz Tafner. Ele calcula que sua extinção reduziria em até dois pontos percentuais o ritmo de crescimento das despesas com aposentadorias por tempo de contribuição.
“Com minoria simples, o governo pode impor essa agenda infraconstitucional. Mas é um absurdo ter que cogitar essa hipótese. A sociedade brasileira está dançando Carnaval na beira do precipício”, diz o economista.
“Nós sabemos o que acontece quando há uma catástrofe fiscal, como a que se acerca. Já vimos isso com a hiperinflação, com Collor e, mais recentemente, com a Grécia.”
Plano A. “Não estamos conjecturando. Vamos persistir na reforma”, disse o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
Para o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, a reforma deve sobreviver à crise política, mas, se demorar, terá que ser ainda mais forte.
No setor privado, empresários têm pressionado parlamentares para manter a tramitação, mas o mercado financeiro não crê que a reforma passe neste ano.
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