Previdência

Governo envia ao Congresso projeto da revisão do INSS

Francisco Aloise

Publicado em 08/11/2016 às 10:55

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O Governo enviou ontem ao Congresso Nacional um projeto de lei que vai substituir a Medida Provisória da revisão de benefícios do INSS, que caducou na última sexta-feira por não ter sido votada a tempo no Congresso Nacional.  

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Reiterando o que havia anunciado na semana que antecedeu o feriadão de Finados, o  presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer votar ainda esta semana o projeto  do Governo.

O projeto retoma as regras de revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, criadas pela Medida Provisória 739/16. Segundo Maia, foi a Câmara quem pediu para o Governo enviar um texto com urgência constitucional para que o pente-fino tivesse continuidade.

“É fundamental para o País porque gera, para o próximo ano, uma economia de R$ 8 bilhões. Precisamos votar”, explicou. Sem sessões na semana passada, o texto da MP editado em julho acabou caducando.

Pelas regras legislativas, não é possível editar nova medida provisória com o mesmo teor e, para que as mudanças tivessem continuidade, só seria possível com a inclusão da proposta em um projeto de lei.

Maia deve fazer um apelo na reunião do Colégio de Líderes agendada para hoje para que a urgência seja votada em plenário ainda nesta terça-feira. “Na quarta-feira estaria pronto para votar. Votamos na quarta ou quinta-feira”, acrescentou.

Além da urgência constitucional, o presidente da Câmara espera que deputados também consigam concluir na sessão desta terça-feira a votação de destaques ao projeto de lei (PL 4567/16), que altera o regime de partilha do pré-sal e o substitutivo à Medida Provisória (MP 742/16), que flexibiliza o horário de veiculação do programa A Voz do Brasil, da Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

Trabalhador pode voltar a ter auxílio-doença

Os trabalhadores que deixaram de contribuir com a Previdência Social terão mais facilidade para obter benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Com a perda da validade da Medida Provisória (MP) 739, as regras antigas de concessão dos benefícios voltaram a valer no último sábado (5).

Pela MP editada em julho, o trabalhador que deixou de pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tinha perdido a qualidade de segurado tinha de contribuir com a Previdência Social por pelo menos 12 meses para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Para o salário-maternidade, a exigência mínima eram dez contribuições. Agora, bastam quatro novas contribuições para ter acesso aos benefícios.

Em todos os casos, o trabalhador precisa quitar pelo menos 12 contribuições para ter direito ao benefício, somadas os pagamentos antigos e novos. O segurado perde direito à cobertura da Previdência Social quando fica de seis meses a três anos sem pagar INSS, dependendo do tipo e do tempo de contribuição.

Nova perícia

Com a perda de validade da Medida Provisória, o trabalhador que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez rejeitada pode entrar novamente com um pedido de perícia. No entanto, é preciso esperar pelo menos 30 dias desde o laudo negativo do médico.

No caso do salário-maternidade, paga pelo patrão, a trabalhadora que tenha tido o pedido rejeitado deverá avisar o patrão, que precisará refazer o pedido no posto do INSS. Desde 2003, o empregador paga o salário-maternidade e abate o valor das contribuições patronais à Previdência.

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