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Mesmo em trechos com sinalização que permite a manobra, ultrapassagem perigosa pode levar à suspensão da CNH por até 18 meses
Você sabe o que é ultrapassagem forçada? Muitos motoristas não têm clareza sobre essa infração de trânsito / Agência Brasil
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Você sabe o que é ultrapassagem forçada? Muitos motoristas não têm clareza sobre essa infração de trânsito, mas deveriam se preocupar: trata-se de uma infração gravíssima, com multa pesada e risco direto à vida.
Apenas em rodovias federais, foram 272.955 autuações desse tipo entre janeiro e novembro de 2024, segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além disso, o número de mortos e feridos causados por essa manobra perigosa aumentou em relação a 2023.
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De acordo com o artigo 191 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a ultrapassagem forçada ocorre em situações como: Quando o veículo que realiza a manobra obriga o condutor do sentido oposto a frear para evitar uma colisão frontal; Quando o condutor do sentido contrário é forçado a desviar para o acostamento; Quando três veículos passam muito próximos uns dos outros, gerando alto risco de colisão.
A infração pode ser registrada sem a abordagem direta do motorista. Não há necessidade de foto ou vídeo: ela pode ser flagrada por câmeras de trânsito, drones ou outros meios de fiscalização eletrônica.
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O especialista em Gestão, Segurança e Educação no Trânsito, Ivan Lima, alerta que a ultrapassagem forçada pode acontecer mesmo em locais onde a sinalização permite a manobra.
“Essa infração não está relacionada à linha contínua ou tracejada na via, mas ao risco imposto aos demais usuários da estrada”, explicou.
E você sabia? Ultrapassagem pela direita não dá só raiva, dá multa também!
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A ultrapassagem forçada é considerada infração gravíssima com fator multiplicador 10. Isso significa que a multa chega a R$ 2.934,70 e inclui suspensão do direito de dirigir por até 8 meses.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra para R$ 5.869,40, e a suspensão pode chegar a 18 meses.
Ivan Lima alerta para cuidados essenciais antes de realizar uma manobra de ultrapassagem, como: Só ultrapassar em locais permitidos pela sinalização; Respeitar os limites de velocidade e a potência do seu veículo; Certificar-se de que há espaço livre suficiente à frente; Verificar os retrovisores e garantir que nenhum veículo atrás iniciou a mesma manobra; E sempre sinalizar antes de mudar de faixa.
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“Ultrapassar só deve ser feito se for seguro. O risco de uma decisão errada pode custar vidas”, finalizou.