Saúde

Você sabia que pode escolher o local da morte? Conheça os novos direitos do paciente no Brasil

Sancionada a Lei 15.378/2026; saiba como o novo estatuto protege quem precisa de serviços de saúde

Nathalia Alves

Publicado em 07/04/2026 às 19:40

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Lula sanciona lei que garante autonomia em tratamentos médicos / Reprodução/Pexels

Continua depois da publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (7) a Lei 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

A nova legislação regulamenta os direitos e deveres dos enfermos em serviços de saúde públicos e privados, com ênfase na garantia da autonomia e da vontade do paciente em relação ao seu tratamento.

Continua depois da publicidade

O texto assegura que o paciente tenha participação ativa nas decisões sobre seus cuidados, com direito à autodeterminação livre de coerção, após receber informações claras e detalhadas sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento.

Mesmo pessoas impossibilitadas de dar consentimento livre e esclarecido, por razões biológicas, psíquicas, culturais ou sociais, devem ter instrumentos que lhes permitam expressar concordância ou resistência aos procedimentos.

Continua depois da publicidade

Entre os direitos garantidos estão:

  • elaborar uma declaração prévia de vontade sobre cuidados e tratamentos que aceita ou recusa, a ser respeitada mesmo quando não puder se manifestar;

  • nomear um representante para decidir por si, com registro em prontuário;

  • não ser discriminado por sexo, raça, religião, enfermidade, deficiência, origem, renda ou qualquer outra condição;

    Continua depois da publicidade

  • receber cuidados paliativos integrais em caso de doença ameaçadora da vida sem possibilidade de cura;

  • escolher o local da morte;

  • ter acompanhante em consultas e internações, salvo quando profissional julgar haver prejuízo à saúde, intimidade ou segurança;

    Continua depois da publicidade

  • consentir ou não a revelação de informações pessoais a terceiros;

  • recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos aos seus cuidados;

  • acessar o próprio prontuário médico sem justificativa, obter cópia gratuita e solicitar retificação;

    Continua depois da publicidade

  • fazer perguntas sobre higienização, instrumentos, procedimentos cirúrgicos e identificação do médico responsável;

  • ser informado sobre a procedência de insumos e medicamentos, além de verificar dosagem e efeitos adversos.

Familiares também têm direito a apoio psicológico e emocional para lidar com a doença do paciente.

Continua depois da publicidade

Saiba como o novo estatuto protege quem precisa de serviços de saúde.Saiba como o novo estatuto protege quem precisa de serviços de saúde.

Deveres do paciente

A lei também impõe responsabilidades, como informar corretamente os sintomas e histórico médico, seguir orientações, guardar cópia das diretivas de vontade, indicar representante legal, comunicar desistência de tratamento, cumprir normas da unidade de saúde e respeitar os direitos de outros pacientes e profissionais.

Pesquisa aponta abismo entre lei e realidade

Apesar do avanço legal, uma pesquisa nacional do Instituto Oncoguia, realizada entre agosto de 2025 e janeiro de 2026 com mais de 1,5 mil pacientes oncológicos e familiares, mostra que pessoas com câncer ainda enfrentam dificuldades para acessar direitos já garantidos por leis anteriores, como diagnóstico, tratamento e benefícios sociais.

O estudo revela que, na prática, esses direitos continuam distantes da maioria dos pacientes no Brasil.

Continua depois da publicidade

Conteúdos Recomendados

©2026 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software