O Sindicato dos Médicos de Santos, São Vicente, Cubatão, Guarujá e Praia Grande (Sindimed) está cobrando explicações do secretário de Saúde de Praia Grande, Cleber Suckow Nogueira, sobre suposta irregularidade em relação ao uso de profissionais de enfermagem na triagem dos serviços de urgência e emergência dos postos de saúde do Município, publicado com exclusividade pelo Diário do Litoral (DL). O caso já está sendo investigado pelo Ministério Público (MP) – ver nesta reportagem.
A denúncia partiu de cidadãos e cidadãs da Cidade por intermédio das redes sociais. Segundo o Sindimed, mesmo que os profissionais de enfermagem tenham amparo legal e privativo para realizar o procedimento de classificação de risco, compreendido pelo exame físico do paciente e o diagnóstico de enfermagem, “ele não supre o atendimento e o diagnóstico médico”.
O promotor de Justiça de Praia Grande, Marlon Machado da Silva Fernandes, iniciou investigação sobre a denúncia veiculada pelo Diário do Litoral no último dia 22.
Uma representação civil foi apresentada ao promotor pelo munícipe Rogério Rizzo, um dos administradores da página no Facebook Praia Grande em Debate, espaço virtual em que a maioria dos usuários se manifestaram. Segundo relatam, muitos pacientes são dispensados sem passar pelo médico.
Marlon Fernandes deu 30 dias de prazo para que a Prefeitura de Praia Grande esclareça a questão. Também está solicitando, pelo mesmo prazo e por escrito, explicações ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren), órgão que fiscaliza a profissão e zela pela qualidade dos serviços da enfermagem, pelo respeito ao Código de Ética e cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
PREFEITURA
A Secretaria de Saúde de Praia Grande já havia informado que o procedimento é regular, pois as unidades de Saúde do Município atuam em consonância com as práticas de Atenção Básica dispostas pelo Ministério da Saúde e respectivos Conselhos de Classe de cada categoria profissional. O Município conta com o Protocolo específico de Enfermagem elaborado pela área técnica da Secretaria, devidamente revisado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde (COMUSA).
Além do Protocolo, existem normativas e protocolos ministeriais e do Conselho Regional de Enfermagem que dispõem sobre as práticas e regem as atividades na Atenção Primária, como o Guia de Boas Práticas de Enfermagem na Atenção Básica: Norteando a Gestão e Assistência; o Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde – Módulo 1 Saúde da Mulher, dentre outros.
A Administração afirma que as atividades de Classificação de Risco são de competência do Enfermeiro. Conforme Resolução Cofen 423/2012 que, em seu artigo um, defende que “no âmbito da equipe de Enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência é privativa do Enfermeiro, observadas as disposições legais da profissão”.
Para finalizar, a Prefeitura de Praia Grande descreve outras normativas e explica que cada profissional é responsável por seus atendimentos e dependendo da classificação de risco e condição clínica do paciente, ele será direcionado para atendimento médico, atendimento de enfermagem no dia ou agendado.
