Saúde

Lei que prevê multa de até R$ 98 mil para quem furar fila da vacina é sancionada em SP

O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo deste sábado

Da Reportagem

Publicado em 13/02/2021 às 15:05

Atualizado em 13/02/2021 às 20:34

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Estado vai multar que descumprir ordem cronológica de vacinação contra Covid-19 / Divulgação/Governo do Estado de SP

Continua depois da publicidade

O Governador João Doria sancionou o projeto de lei 37 de 2021, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que prevê penalidades a serem aplicadas a quem descumprir a ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida nos planos estadual e nacional de vacinação contra a Covid-19. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo deste sábado (13).

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

Entre as sanções previstas na lei está a aplicação de multa de 850 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), calculada em R$ 24.726,50, ao agente público responsável pela aplicação da vacina se desrespeitar a ordem cronológica prevista nos planos de imunização contra a COVID-19. A pena também recai para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• "Quero viver ainda mais", diz idosa de 110 anos vacinada em Guarujá

• Câmara aprova até 3 anos de detenção para fura-fila da vacina contra a Covid-19

A multa será de 1.700 UFESPs, calculada em R$ 49.453,00, se houver o desrespeito ao cronograma de vacinação pela pessoa imunizada ou seu representante legal. A multa dobra e chega a R$ 98.906,00 se o imunizado for agente público .

Com a mesma urgência em que o Governo sancionou a Lei, a sua regulamentação para definir quem aplicará às multas será definida. Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde.

Continua depois da publicidade

Mais Sugestões

Conteúdos Recomendados

©2025 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software