Anvisa libera impressão de receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados / Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que profissionais prescritores e instituições de saúde poderão imprimir em gráficas os receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados. A mudança foi validada no último dia 13 de fevereiro e segue as regras estabelecidas na Portaria SVS/MS nº 344/1998, que regulamenta substâncias sujeitas a controle especial no país.
Até então, alguns modelos, como as Notificações de Receita “A”, de cor amarela, eram impressos exclusivamente pelas autoridades sanitárias locais. Com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.000/2025, todos os modelos passam a poder ser impressos pelos próprios profissionais e instituições em gráficas autorizadas. Segundo a Anvisa, a mudança integra ações voltadas à desburocratização e à ampliação do acesso da população a medicamentos.
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A agência ressalta que a nova norma não elimina a exigência de impressão em gráficas nem a necessidade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local para as notificações de receita.
Dessa forma, médicos e estabelecimentos de saúde continuam obrigados a solicitar previamente essa numeração junto ao órgão sanitário competente antes de providenciar a impressão dos formulários.
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A RDC também não altera eventuais exigências adicionais definidas por autoridades sanitárias estaduais ou municipais. Em caso de dúvidas sobre regras complementares para impressão dos receituários, a orientação é que prescritores e instituições consultem a vigilância sanitária da respectiva localidade.
Os modelos de receituários publicados anteriormente nos anexos da Portaria nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13 de fevereiro. Os novos formulários podem ser consultados na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Já os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado.
A Anvisa informou ainda que, até junho de 2026, deve disponibilizar no SNCR uma ferramenta que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até que a funcionalidade seja implementada, não haverá mudanças no formato atual de emissão eletrônica das notificações.
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Criado pela agência, o SNCR é uma plataforma digital destinada a aumentar a segurança na emissão e no controle de receitas médicas de medicamentos sujeitos a controle especial.
O sistema está em funcionamento desde maio de 2024, quando foi instituído pela Resolução da Diretoria Colegiada nº 873/2024, com a função de centralizar em nível nacional a gestão da numeração das notificações de receita.