Saúde
Nova regra obriga atualização dos imunizantes contra Covid-19 no paÃs e mira variante dominante; veja o que muda na vacinação
Novos imunizantes deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidos exclusivamente com base na cepa LP.8.1 / Freepik
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acendeu um alerta para profissionais de saúde e para a população ao determinar a atualização obrigatória das vacinas contra a Covid-19 utilizadas no Brasil.
A medida, publicada nesta quarta-feira (25), tem como foco ampliar a proteção contra a variante LP.8.1 do vÃrus Sars-CoV-2, atualmente predominante no paÃs.
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Na prática, a decisão estabelece que os novos imunizantes deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidos exclusivamente com base na cepa LP.8.1.
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A mudança segue a lógica da evolução do vÃrus, que sofre mutações constantes e exige adaptações nas estratégias de imunização.De acordo com especialistas, a variante LP.8.1 apresenta maior capacidade de circulação, embora não seja considerada mais agressiva.
Ainda assim, o alto nÃvel de transmissão reforça a necessidade de vacinas mais direcionadas, capazes de reduzir o risco de agravamento da doença.
Grupos prioritários continuam no foco das campanhas de vacinação. Idosos, especialmente, devem manter o esquema vacinal atualizado, já que apresentam maior vulnerabilidade a complicações respiratórias e doenças crônicas associadas.
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Em Praia Grande, por exemplo, a campanha de vacinação contra gripe já começa neste sábado (28).Â
Com a nova diretriz, os fabricantes de vacinas terão que submeter à Anvisa dados detalhados sobre os imunizantes, incluindo processos de produção, controle de qualidade e estudos de resposta imunológica.
A exigência busca garantir que as doses distribuÃdas no paÃs estejam alinhadas com as variantes mais recentes do coronavÃrus.
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Apesar da atualização obrigatória, a Anvisa prevê uma regra de transição. Vacinas baseadas na cepa JN.1, já aprovadas anteriormente, ainda poderão ser utilizadas, desde que autorizadas pelo Ministério da Saúde. No entanto, esses imunizantes terão prazo limitado de uso: até nove meses após a aprovação das novas formulações.
A medida não deve interromper o calendário de vacinação, mas sinaliza uma nova etapa no enfrentamento da Covid-19 no Brasil, com foco na adaptação rápida às variantes em circulação.