Justiça nega pedido de cinemas para barrar campanha do Burger King sobre lanches nas salas

Magistrado nega retirada de propaganda do BK e confirma que cinemas não podem barrar produtos externos que sejam parecidos com os vendidos no local

A propaganda feita pelo Burger King não pode ser retirada do ar segundo uma decisão da justiça

A propaganda feita pelo Burger King não pode ser retirada do ar segundo uma decisão da justiça | Aibek Skakov/Pexels

O juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Barueri/SP negou o pedido de redes cinematográficas para retirar do ar uma campanha publicitária do Burger King que incentivava o consumo de lanches nas salas de cinema.

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É importante frisar que a campanha foi ao ar em maio de 2025 e não está mais sendo veiculada pela empresa desde meados de junho do último ano.

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Entenda o caso

As empresas cinematográficas questionaram a campanha publicitária “BK no Cinema é de Lei”, promovida pela Zamp S/A. A ação, estampada nas embalagens dos produtos com o teor do art. 39, I, do CDC, agia como um incentivo para que os consumidores entrassem nas salas de cinema com lanches comprados fora do estabelecimento.

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Campanha do Burger King foi feita em maio de 2025 e durou por volta de 1 mêsCampanha do Burger King foi feita em maio de 2025 e durou por volta de 1 mês (Divulgação)

Segundo os exibidores, a propaganda deveria ser retirada do ar pois levava o público a entender que qualquer impedimento seria ilegal. Leia o processo neste link

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Alegaram ainda que a publicidade deturpava o CDC e contrariava normas internas que restringem alimentos gordurosos, com molhos ou de odor intenso, por “razões sanitárias e estruturais”. Além disso, eles solicitaram o reconhecimento de que a política das redes fosse validada perante o código.

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Decisão

Segundo o magistrado, o STJ já confirmou que é considerada prática abusiva das redes de cinema não permitir que o público entre nas salas com produtos semelhantes aos vendidos nas bombonieres e no interior dos complexos.

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A decisão mencionou também que produtos vendidos pelos próprios cinemas, como a pipoca, também são gordurosos e possuem odor característico, o que enfraquece a justificativa apresentada para barrar alimentos comprados em outros estabelecimentos.

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A decisão reflete que os alimentos vendidos fora os cinemas não podem ter sua entrada proíbida, pois comidas vendidas pelos próprios complexos também são gordurosas A decisão reflete que os alimentos vendidos fora os cinemas não podem ter sua entrada proíbida, pois comidas vendidas pelos próprios complexos também são gordurosas (Bence Szemerey/Pexels)

Logo, para o magistrado, não foi comprovado que os alimentos proibidos causassem problemas de higiene ou ao funcionamento do serviço, o que afasta a limitação imposta pelas redes de cinema.

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Leia a sentença imposta pelo juiz neste link.

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Com informações do site Migalhas.