O apresentador Ratinho / Reprodução/SBT
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A Justiça de São Paulo determinou que o SBT pague indenização de R$ 30 mil a um homem que participou de uma reportagem exibida no "Programa do Ratinho". A decisão considerou que um comentário feito pelo apresentador Ratinho gerou constrangimento público e atingiu a honra do participante. O caso foi revelado pelo colunista Rogério Gentile, do portal UOL.
O episódio ocorreu após a exibição de uma reportagem gravada nas ruas pela equipe do programa. Nas imagens, o rapaz comentava sobre preferências em relacionamentos e perguntou ao apresentador: “Será que é pedir demais, Ratinho, encontrar uma mulher com pezinho de princesa, bonito?”.
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Em resposta, Ratinho reagiu negativamente em rede nacional com a frase: “Pra você é demais, feioso do capeta", disparou o apresentador.
Na ação judicial, o participante afirmou que a exibição do trecho transformou sua participação em um momento traumático. Segundo ele, após a veiculação do programa, passou a ser alvo de piadas e comentários ofensivos nas redes sociais e também em ambientes públicos.
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Segundo o advogado do autor da ação, Paulo Neves, o cliente não foi informado previamente de que sua participação poderia ser tratada de forma humorística ou depreciativa.
“É crucial ressaltar que o autor do processo, ao participar da gravação, jamais foi informado de que sua participação seria submetida a tratamento humorístico depreciativo, muito menos que seria ridicularizado em rede nacional”, afirmou o advogado no processo.
A defesa também sustentou que a expressão usada pelo apresentador foi ofensiva e expôs o participante a uma situação de humilhação pública.
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Em sua manifestação, o SBT argumentou que o homem foi abordado aleatoriamente na rua e autorizou o uso de sua imagem e voz. A emissora também destacou que o programa possui um estilo humorístico característico.
“Portanto, alegar desconhecimento do cunho humorístico do programa é uma leviandade absurda com o único fito de enriquecer-se”, declarou a defesa da emissora nos autos.
Na decisão, o juiz Valdir Queiroz Júnior entendeu que a autorização para uso de imagem não permite exposição vexatória. Por esse motivo, determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais e ordenou a remoção do conteúdo das plataformas da emissora.
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O SBT deve recorrer da decisão.